Seguradora deve indenizar por recusa no pagamento de diárias por incapacidade, fixa Justiça

Seguradora deve indenizar por recusa no pagamento de diárias por incapacidade, fixa Justiça

O Segurado, enquanto consumidor, tem a seu favor a presunção de que não detinha o conhecimento técnico necessário para compreender as exclusões contratuais. Assim, a negativa de pagamento das diárias pela Seguradora, ante a incapacidade temporária do segurado, que foi obrigado a contrair um empréstimo para garantir sua subsistência enquanto doente, evidenciou prejuizos e ofensas com abalo moral decorrente da situação de vulnerabilidade acentuada. 

Com essa disposição, o Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), declarou abusiva a cláusula contratual que excluía a cobertura securitária para a doença de um Segurado. Segundo o magistrado, a restrição contratual, se validada “esvaziaria o objeto do contrato”, ferindo o princípio da boa-fé objetiva e frustrando as legítimas expectativas do consumidor.

No caso concreto, a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais apelou contra sentença cível que, contra a Seguradora, julgou procedente um pedido de pagamento de diárias por incapacidade temporária por motivo de doença do Segurado. Entretanto, para a Seguradora, a doença estaria excluída do rol de previsão do contrato entabulado com o cliente. 

Em seu voto, seguido à unanimidade na Câmara Cível, Chalub destacou que a cláusula não foi devidamente informada, o que vai de encontro à consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que repudia a inserção de termos restritivos de direitos sem a devida transparência.

O desembargador ressaltou a importância de que os contratos de seguro sejam claros e objetivos, garantindo que o consumidor tenha pleno conhecimento das condições assumidas e dos riscos envolvidos.

A alegação da seguradora de que o autor teria pleno conhecimento das condições contratuais não se sustenta, definiu Chalub.  Pelo contrário, a presunção é de que o autor, na condição de consumidor, não detinha conhecimento técnico suficiente para compreender as nuances das exclusões aplicadas.

Para os Desembargadores, o caso evidenciou que diante da negativa de pagamento das diárias, o autor foi compelido a contrair empréstimo para garantir sua subsistência, o que reforçou a necessidade de reparação pelo prejuízo sofrido.

Quanto aos danos morais, a recusa injustificada da seguradora em pagar a indenização contratada, aliada à situação de vulnerabilidade do autor durante o período de incapacidade laboral, evidenciou o abalo moral sofrido, definiu o acórdão.  

Processo n. 0605345-14.2017.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Seguro
Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá mais tempo para PF entregar perícia no general Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Polícia Federal...

Moraes envia à PGR laudo de que Bolsonaro violou tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (18) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer fisioterapia na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (18) o ex-presidente a Jair Bolsonaro...