Se o furto não se consumou porque o vigia impediu, houve tentativa do crime

Se o furto não se consumou porque o vigia impediu, houve tentativa do crime

Um homem condenado por furto qualificado na Universidade Federal do Pará (UFPA) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, alegando que não houve tentativa de furto, visto que os bens da universidade não foram lesados. Ao analisar o caso, a 3ª Turma negou o recurso entendendo que os atos que concretizam o crime no Código Penal são puníveis como tentativa.

De acordo com a denúncia, o acusado foi flagrado pelo inspetor de segurança da empresa, que presta serviços à instituição de ensino, circulando no campus da universidade. Na ocasião, o denunciado vestia farda pertencente à empresa e levava uma sacola de pano contendo uma talhadeira, um par de luvas e uma chave-mestra. O segurança considerou essa atitude suspeita e conduziu o acusado à Central de Segurança da UFPA e depois à polícia, onde prestou esclarecimentos.

Tentativa de cometer o crime – Segundo o relator do caso, desembargador federal Ney Bello, o crime disposto no art. 155 do Código Penal, pelo qual foi condenado o acusado, é comum, material e instantâneo, cujo “elemento subjetivo do tipo é o dolo, exigindo-se o específico, a vontade de apossamento do que não pertence ao agente”.

Nesse sentido, a existência do crime e sua autoria foram demonstradas na ocorrência e no conjunto de provas apresentadas, incluindo o depoimento do segurança que flagrou o denunciado, o que, segundo o relator, foi muito bem fundamentado pelo Juízo da 1ª instância, “as condições, portanto, em que o réu foi descoberto legitima a conclusão de que ele já havia começado a realizar a conduta típica de forma idônea e inequívoca e somente não foi concretizada por interferência de terceiro, ou seja, por motivos alheios à sua vontade”, assim como a qualificação do crime, prevista no parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, visto que a infração foi cometida mediante fraude, “consubstanciada na utilização, pelo réu, de uniforme de segurança da empresa terceirizada encarregada da vigilância do local”.

Diante dessas circunstâncias, em seu voto, o desembargador Ney Bello reafirmou o entendimento da Turma em outro julgamento no sentido de que “a prática de atos próprios e adequados à concretização do tipo penal é punível a título de tentativa (art. 14, inc. II, do CP), não havendo que se falar em atipicidade da conduta daquele que deixou de consumar o crime tão somente por força de flagrante perpetrado por agentes de segurança, quando já havia dado início à fase executória”.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, mantendo a condenação do réu em um ano de reclusão, bem como ao pagamento de cinco dias-multa no valor unitário equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época em que o crime foi cometido

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...