Roubo a coletivo praticado com emprego de faca dispensa laudo da arma para aplicar pena mais grave

Roubo a coletivo praticado com emprego de faca dispensa laudo da arma para aplicar pena mais grave

A Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgado que a majorante do emprego da arma branca, no crime de roubo, não exige, como reconhecido pela sentença impugnada pelo Ministério Público, que haja laudo pericial que comprove a natureza e a capacidade danosa de facas utilizadas pelos criminosos na prática do assalto. ‘Para fins da majorante descrita no art. 157,§ 2º, Inciso VII, do Código Penal é desnecessária a apreensão e perícia da arma branca, podendo o julgador formar o seu convencimento a partir de outros elementos probatórios’. Essa causa de aumento de pena havia sido afastada, na condenação lançada contra André Preses e Raimundo Fernandes, por ausência de provas. A sentença foi alterada, acolhendo o recurso do Ministério Público. 

Na denúncia, o Ministério Público narrou que no dia 17 de fevereiro de 2022, em Manaus, no Bairro Ouro Verde, os acusados entraram num coletivo, renderam o motorista do ônibus e, com a posse de facas, reportando-se ao motorista firmaram: Não olhe para gente, isto é um assalto. 

“Não olhe pra gente, isso é um assalto, fica tranquilo e passa todo o dinheiro que você tem”. Os criminosos passaram a recolher dinheiro e bens pertencentes às vítimas do coletivo. Depois fugiram, mas foram presos posteriormente. Na sentença, o juiz considerou que, ‘no que pese haver indícios sobre o uso da faca durante o assalto, não havia laudo pericial que comprovasse, de forma cabal e clara, a natureza e capacidade danosa das referidas supostas armas brancas’, e rejeitou aplicação dessa causa de aumento de pena. O Ministério Público recorreu. 

No Acórdão, a Relatora, em  voto seguido à unanimidade, fixou que ‘para fins de incidência da majorante capitulada no art. 157,§ 2º, Inciso VII, do Código Penal, é desnecessária a apreensão e perícia da arma branca, podendo o julgador formar seu convencimento a partir de outros elementos probatórios, e alterou a sentença. 

Processo nº 0623714-80.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Processo: 0623714-80.2022.8.04.0001 – Apelação Criminal, 5ª Vara Criminal. Relator: Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: José Hamilton Saraiva dos Santos EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º INCISOS II E VII, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ACUSAÇÃO. PRETENSA MAJORAÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...