Risco de esquecer detalhes de um crime autoriza ouvida cautelar de policiais

Risco de esquecer detalhes de um crime autoriza ouvida cautelar de policiais

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas, julgou o acerto de recurso do Ministério Público que pretendeu e obteve a reforma de decisão judicial em primeira instância, que, no curso do processo, descartou ser possível a escuta antecipada e preventiva de testemunhas policiais, com finalidade cautelar. O escopo do Ministério Público foi o da ouvida dessas testemunhas, mesmo com a ausência do réu Vivaldo Filho, em  processo no qual  teve sua revelia decretada, após o fracasso da citação pessoal e por edital.

A medida reclamada e atendida em segunda instância se baseou no fato de que testemunhas policiais, em razão de sua atividade diária, estão sujeitos ao esquecimento de detalhes que podem ser essenciais ao deslinde do caso concreto.

O Relator trouxe à baila entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou conclusão no sentido da necessidade de relativizar o rigor da Súmula 455/STJ, de modo que as testemunhas, cuja natureza da atividade profissional seja marcada pelo contato diário com fatos criminosos semelhantes, devem ser ouvidas com a máxima urgência possível.

“O presente caso demanda urgência dos depoimentos das testemunhas de acusação, tendo em vista que em razão de serem agentes policiais, estão suscetíveis de incorrer em esquecimento de detalhes essenciais à causa, na medida que sua atividade diária está relacionada ao combate de práticas criminosas”.

Processo nº 0639734-88.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0639734-88.2018.8.04.0001 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: VIVALDO DA SILVA. 1.A medida acautelatória, que visa a garantia da efetividade da prestação jurisdicional diante do risco de perecimento das provas, deve ser justificada emelementos concretos dos autos. 2.No presente caso, a alegada urgência se justifica no fato das testemunhas serem policiais, que em razão de sua atividade diária, estão sujeitos ao esquecimento de detalhes que podem ser essenciais ao deslinde do caso concreto.

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...