Risco de esquecer detalhes de um crime autoriza ouvida cautelar de policiais

Risco de esquecer detalhes de um crime autoriza ouvida cautelar de policiais

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas, julgou o acerto de recurso do Ministério Público que pretendeu e obteve a reforma de decisão judicial em primeira instância, que, no curso do processo, descartou ser possível a escuta antecipada e preventiva de testemunhas policiais, com finalidade cautelar. O escopo do Ministério Público foi o da ouvida dessas testemunhas, mesmo com a ausência do réu Vivaldo Filho, em  processo no qual  teve sua revelia decretada, após o fracasso da citação pessoal e por edital.

A medida reclamada e atendida em segunda instância se baseou no fato de que testemunhas policiais, em razão de sua atividade diária, estão sujeitos ao esquecimento de detalhes que podem ser essenciais ao deslinde do caso concreto.

O Relator trouxe à baila entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou conclusão no sentido da necessidade de relativizar o rigor da Súmula 455/STJ, de modo que as testemunhas, cuja natureza da atividade profissional seja marcada pelo contato diário com fatos criminosos semelhantes, devem ser ouvidas com a máxima urgência possível.

“O presente caso demanda urgência dos depoimentos das testemunhas de acusação, tendo em vista que em razão de serem agentes policiais, estão suscetíveis de incorrer em esquecimento de detalhes essenciais à causa, na medida que sua atividade diária está relacionada ao combate de práticas criminosas”.

Processo nº 0639734-88.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0639734-88.2018.8.04.0001 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS AGRAVADO: VIVALDO DA SILVA. 1.A medida acautelatória, que visa a garantia da efetividade da prestação jurisdicional diante do risco de perecimento das provas, deve ser justificada emelementos concretos dos autos. 2.No presente caso, a alegada urgência se justifica no fato das testemunhas serem policiais, que em razão de sua atividade diária, estão sujeitos ao esquecimento de detalhes que podem ser essenciais ao deslinde do caso concreto.

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...