Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

O Juízo da 3ª.Vara do Tribunal do Júri de Manaus, ao pronunciar-se nos autos do processo 0207099-61.2014.8.04.0001, em ação penal movida contra J. M. da S. e outros envolvidos, definiu os pressupostos que o judiciário, em primeira instância, adotou em pedido de revogação do uso da tornozeleira eletrônica, que resultou, no caso concreto, por medida substitutiva a prisão preventiva que fora decretada no bojo dos autos, em face dos fatos e da autoria evidenciadas. Centrou-se o decisum em concluir que não houve alteração dos fatos e de suas circunstâncias, com o indeferimento do pedido.

Na ocasião em que fora imposto o uso da tornozeleira eletrônica, a decisão lavrou o entendimento que a hipótese atendeu a situação subjetiva descrita na lei, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, dentre as quais, a submissão do acusado à monitoração virtual. 

O veredito judicial concluiu que os mesmos requisitos que são capazes de permitir a substituição da medida cautelar constritiva do direito de  liberdade pela medida cautelar de monitoração virtual correspondem similarmente aos fatores que, no sentido contrário, imporiam a retirada pela ausência dos pressupostos autorizativos, o que não restou configurado.

“Analisando os autos, verifico que não houve na situação fático-jurídica dos réus razão apta a modificar a imposição do monitoramento. Os fatos narrados na denúncia são de extrema gravidade e deve ser considerado, sobretudo, o lapso temporal em que os autos ficaram suspensos”, com localização posterior bem elástica dos envolvidos.

 

 

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...

Empresa de biocombustível deverá recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio em APP

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve a condenação de...