Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

O Juízo da 3ª.Vara do Tribunal do Júri de Manaus, ao pronunciar-se nos autos do processo 0207099-61.2014.8.04.0001, em ação penal movida contra J. M. da S. e outros envolvidos, definiu os pressupostos que o judiciário, em primeira instância, adotou em pedido de revogação do uso da tornozeleira eletrônica, que resultou, no caso concreto, por medida substitutiva a prisão preventiva que fora decretada no bojo dos autos, em face dos fatos e da autoria evidenciadas. Centrou-se o decisum em concluir que não houve alteração dos fatos e de suas circunstâncias, com o indeferimento do pedido.

Na ocasião em que fora imposto o uso da tornozeleira eletrônica, a decisão lavrou o entendimento que a hipótese atendeu a situação subjetiva descrita na lei, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, dentre as quais, a submissão do acusado à monitoração virtual. 

O veredito judicial concluiu que os mesmos requisitos que são capazes de permitir a substituição da medida cautelar constritiva do direito de  liberdade pela medida cautelar de monitoração virtual correspondem similarmente aos fatores que, no sentido contrário, imporiam a retirada pela ausência dos pressupostos autorizativos, o que não restou configurado.

“Analisando os autos, verifico que não houve na situação fático-jurídica dos réus razão apta a modificar a imposição do monitoramento. Os fatos narrados na denúncia são de extrema gravidade e deve ser considerado, sobretudo, o lapso temporal em que os autos ficaram suspensos”, com localização posterior bem elástica dos envolvidos.

 

 

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...