Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

O Juízo da 3ª.Vara do Tribunal do Júri de Manaus, ao pronunciar-se nos autos do processo 0207099-61.2014.8.04.0001, em ação penal movida contra J. M. da S. e outros envolvidos, definiu os pressupostos que o judiciário, em primeira instância, adotou em pedido de revogação do uso da tornozeleira eletrônica, que resultou, no caso concreto, por medida substitutiva a prisão preventiva que fora decretada no bojo dos autos, em face dos fatos e da autoria evidenciadas. Centrou-se o decisum em concluir que não houve alteração dos fatos e de suas circunstâncias, com o indeferimento do pedido.

Na ocasião em que fora imposto o uso da tornozeleira eletrônica, a decisão lavrou o entendimento que a hipótese atendeu a situação subjetiva descrita na lei, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, dentre as quais, a submissão do acusado à monitoração virtual. 

O veredito judicial concluiu que os mesmos requisitos que são capazes de permitir a substituição da medida cautelar constritiva do direito de  liberdade pela medida cautelar de monitoração virtual correspondem similarmente aos fatores que, no sentido contrário, imporiam a retirada pela ausência dos pressupostos autorizativos, o que não restou configurado.

“Analisando os autos, verifico que não houve na situação fático-jurídica dos réus razão apta a modificar a imposição do monitoramento. Os fatos narrados na denúncia são de extrema gravidade e deve ser considerado, sobretudo, o lapso temporal em que os autos ficaram suspensos”, com localização posterior bem elástica dos envolvidos.

 

 

Leia mais

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Competência estadual prevalece em ação de superendividamento proposta apenas contra a CEF

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas proposta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação...

STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que...

Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde...

Primeira Turma do STF decide hoje se mantém Bolsonaro preso

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se virtualmente nesta segunda-feira (24) para decidir se mantém o ex-presidente...