Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

Revogação da monitoração eletrônica tem pressupostos firmados em decisão no Amazonas

O Juízo da 3ª.Vara do Tribunal do Júri de Manaus, ao pronunciar-se nos autos do processo 0207099-61.2014.8.04.0001, em ação penal movida contra J. M. da S. e outros envolvidos, definiu os pressupostos que o judiciário, em primeira instância, adotou em pedido de revogação do uso da tornozeleira eletrônica, que resultou, no caso concreto, por medida substitutiva a prisão preventiva que fora decretada no bojo dos autos, em face dos fatos e da autoria evidenciadas. Centrou-se o decisum em concluir que não houve alteração dos fatos e de suas circunstâncias, com o indeferimento do pedido.

Na ocasião em que fora imposto o uso da tornozeleira eletrônica, a decisão lavrou o entendimento que a hipótese atendeu a situação subjetiva descrita na lei, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, dentre as quais, a submissão do acusado à monitoração virtual. 

O veredito judicial concluiu que os mesmos requisitos que são capazes de permitir a substituição da medida cautelar constritiva do direito de  liberdade pela medida cautelar de monitoração virtual correspondem similarmente aos fatores que, no sentido contrário, imporiam a retirada pela ausência dos pressupostos autorizativos, o que não restou configurado.

“Analisando os autos, verifico que não houve na situação fático-jurídica dos réus razão apta a modificar a imposição do monitoramento. Os fatos narrados na denúncia são de extrema gravidade e deve ser considerado, sobretudo, o lapso temporal em que os autos ficaram suspensos”, com localização posterior bem elástica dos envolvidos.

 

 

Leia mais

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...