O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em julho de 2022, no Conjunto Manoa, zona Norte da capital amazonense.
O crime, segundo a acusação acolhida pelo Conselho de Sentença, foi motivado por uma dívida relacionada a drogas e combustível, no valor aproximado de R$ 700.
O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a presidência do juiz Leonardo Mattedi Matarangas, que proferiu a sentença após a deliberação dos jurados.
Execução após emboscada
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Igor de Paula Lima atraiu a vítima para uma emboscada sob o pretexto de que realizariam assaltos juntos. Ao chegarem a um local isolado no Conjunto Manoa, Josinaldo Alves Fernandes foi executado com disparos de arma de fogo.
Após o homicídio, os acusados teriam subtraído a motocicleta e o telefone celular da vítima, configurando também o crime de furto qualificado.
Penas aplicadas
Com base na decisão do Conselho de Sentença, o magistrado condenou Igor de Paula Lima a 18 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Ele também foi condenado a 5 anos de prisão por furto qualificado, em razão da subtração da motocicleta e do celular da vítima, totalizando 23 anos e 9 meses de reclusão.
No caso de Helielton Matos Curvina, os jurados reconheceram a participação no crime, mas acolheram a tese de participação de menor importância. Conforme os autos, ele teria auxiliado na fuga após os disparos, conduzindo a motocicleta da vítima. A pena foi fixada em 14 anos e 4 meses de reclusão.
Já Fernando de Andrade Braga foi absolvido da acusação de homicídio, uma vez que o Júri rejeitou a tese de autoria no crime contra a vida. No entanto, ele foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por furto qualificado, por ter desmontado a motocicleta da vítima e vendido as peças do veículo.
Regime de cumprimento e efeitos imediatos
Após a leitura da sentença, Igor de Paula Lima e Helielton Matos Curvina iniciaram o cumprimento provisório da pena, conforme entendimento vigente sobre a execução da decisão do Tribunal do Júri. Fernando de Andrade Braga, por sua vez, teve alvará de soltura expedido, já que a pena aplicada foi inferior a quatro anos, com cumprimento em regime aberto.
Próximos passos
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal nº 0734143-17.2022.8.04.0001. Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal.
