Réus condenados em Operação Espinhel em Manaus têm penas redimensionadas em recurso

Réus condenados em Operação Espinhel em Manaus têm penas redimensionadas em recurso

Denys Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel que foram condenados pela juíza da 2ª. Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Substâncias Entorpecentes, a 17 e 22 anos de prisão, respectivamente, tiveram as penas redimensionadas em recurso de apelação que foi proposto nos autos da ação penal 0217440-10.2018.8.04.0001. A condenação se deu pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Leidiane ainda foi condenado pelo crime de corrupção ativa, por pagar propina a policiais para manter intacto seu comércio ilícito de tráfico de drogas. O caso foi conhecido como Operação Espinhel. O apelo foi conhecido parcialmente, em consonância, também parcial, do Ministério Público, representado por Aguinelo Balbi Júnior. A pena foi redimensionada.

Os acusados haviam pedido no recurso a reforma da sentença condenatória, com apelo de absolvição, alegando a improcedência da ação penal, na razão de não apreensão de drogas que comprovassem a materialidade do delito. Pediram, também, o reconhecimento do tráfico privilegiado. Ambos os pedidos foram negados pela Câmara Criminal. 

O Acórdão considerou que ‘as provas carreadas aos autos, notadamente os relatórios de diálogos telefônicos interceptados durante a investigação denominada “Operação Espinhel” indicam que os apelantes (1 e 2) mantinham vínculo associativa para traficar entorpecentes e lideravam a distribuição de drogas em áreas vermelhas da cidade’. 

O acórdão também relata que ‘as evidências apontam, ainda, que a segunda recorrente pagava propina a agentes da polícia civil, para obstaculizar investigações e garantir a continuidade das atividades criminosas. Logo, o acervo probatório se revela suficiente para amparar a condenação dos réus pelos delitos dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 333 do Código Penal’.

 O Acórdão considerou, no entanto, que, ‘a magistrada procedeu à análise simultânea e equivocada das circunstâncias e consequências dos crimes, em relação a ambos os recorrentes’, o que impunha o reexame das razões lançadas, por se tratar de matéria de ordem pública. Desta forma, o apelo dos recorrentes foi provido em parte, com o redimensionamento das penas impostas. 

Leia o acórdão

Leia mais

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede alegação de desconhecimento do débito.A...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e realizada com violação ao contraditório...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Infrações administrativas sem risco à segurança não impedem CNH definitiva, decide TJSP

A prática de infração de trânsito de natureza meramente administrativa, sem impacto direto na segurança viária, não pode impedir...

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e...

Justiça manda INSS revisar aposentadoria para incluir vale-alimentação pago em dinheiro

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o INSS revise a aposentadoria de um segurado para incluir, no cálculo...