Réu que matou ex-companheira e quase tirou a vida de seu filho recebe 40 anos de prisão

Réu que matou ex-companheira e quase tirou a vida de seu filho recebe 40 anos de prisão

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Jaraguá do Sul, em sessão realizada na última terça-feira (26/9), condenou um homem a 40 anos de prisão por feminicídio – homicídio qualificado, quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher – contra a ex-companheira e ainda uma tentativa de homicídio que teve por vítima o próprio filho, um bebê que estava no colo da mãe. O réu já aguardava julgamento encarcerado.

O crime foi registrado em dezembro de 2022, no bairro Nova Brasília. Nesta ocasião, o denunciado entrou na casa da vítima com o pretexto de visitar o filho. No entanto, após breve discussão, atacou a ex-companheira com uma faca. Ela segurava nos braços o filho, bebê de apenas 10 meses de idade. Os golpes atingiram não só regiões vitais do corpo da mulher, como acabaram por ferir também o filho que, graças à interferência de uma vizinha, recebeu pronto atendimento que salvou-lhe a vida.

Na leitura da sentença, o magistrado, fez questão de registrar as perdas irreparáveis sofridas pela criança vítima do crime.

“Como consequências extraordinárias para se considerar, o réu tirou a vida da mãe do infante e investiu contra ele, restando segregado e agora condenado, possivelmente deixará o menor privado de responsáveis regulares, não podendo sequer conhecer a rigor os pais. […] No que toca às circunstâncias, uma das testemunhas mencionou que o réu teria deixado o local com um sorriso sarcástico, a indicar que, ao menos logo depois da investida, não se viu arrependido do impulso violento pelo qual foi tomado. Ante de todo o exposto resta a condenação nos moldes de 28 anos por força do homicídio qualificado consumado, e 12 anos de reclusão por força do homicídio qualificado tentado”, definiu. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...