Réu é condenado a 24 anos de prisão e ao pagamento de indenização

Réu é condenado a 24 anos de prisão e ao pagamento de indenização

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no município de Sinop, o motorista de caminhão Sérgio Ricardo da Silva foi condenado a 24 anos de prisão, com determinação para cumprimento imediato da pena, e ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, a título de reparação por danos extrapatrimoniais, à família da vítima. A sentença foi proferida nos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público em razão do feminicídio cometido contra Marlene Aparecida dos Reis, no dia 05 de outubro de 2022.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e reconheceram que o homicídio foi cometido com quatro qualificadoras:  no âmbito da violência doméstica e familiar por razões do sexo feminino, por motivo torpe, com a utilização de meio cruel e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Consta na denúncia que o crime ocorreu por volta das 23h20min, nas imediações da Rodovia MT-438, distante cerca de 6,9 km do entroncamento com a Rodovia BR163, na zona rural de Sinop. Durante o inquérito, a Polícia Judiciária Civil apurou que na data dos fatos o réu convidou a vítima, com quem mantinha um relacionamento conjugal, a ir a um motel. Na sequência, a levou para um local distante, desabitado e começou a espancá-la, atingindo-a diversas vezes na região do rosto.

“Apurou-se que o denunciado golpeou a mulher em situação de violência doméstica diversas vezes com instrumento perfuro-contundente na região do rosto, causando um sofrimento exagerado e desnecessário, revelando brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade. Para concluir sua intenção homicida, o denunciado desferiu um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima”, destacou o MPMT em trecho da denúncia.

Sérgio Ricardo da Silva conviveu com a vítima por aproximadamente oito anos e tiveram uma filha que, na data do crime, estava com cinco anos de idade. O crime foi motivado pelos sentimos de ciúmes e posse.

 

Com informações do MPMT

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