Réu é condenado a 24 anos de prisão e ao pagamento de indenização

Réu é condenado a 24 anos de prisão e ao pagamento de indenização

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no município de Sinop, o motorista de caminhão Sérgio Ricardo da Silva foi condenado a 24 anos de prisão, com determinação para cumprimento imediato da pena, e ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, a título de reparação por danos extrapatrimoniais, à família da vítima. A sentença foi proferida nos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público em razão do feminicídio cometido contra Marlene Aparecida dos Reis, no dia 05 de outubro de 2022.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e reconheceram que o homicídio foi cometido com quatro qualificadoras:  no âmbito da violência doméstica e familiar por razões do sexo feminino, por motivo torpe, com a utilização de meio cruel e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Consta na denúncia que o crime ocorreu por volta das 23h20min, nas imediações da Rodovia MT-438, distante cerca de 6,9 km do entroncamento com a Rodovia BR163, na zona rural de Sinop. Durante o inquérito, a Polícia Judiciária Civil apurou que na data dos fatos o réu convidou a vítima, com quem mantinha um relacionamento conjugal, a ir a um motel. Na sequência, a levou para um local distante, desabitado e começou a espancá-la, atingindo-a diversas vezes na região do rosto.

“Apurou-se que o denunciado golpeou a mulher em situação de violência doméstica diversas vezes com instrumento perfuro-contundente na região do rosto, causando um sofrimento exagerado e desnecessário, revelando brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade. Para concluir sua intenção homicida, o denunciado desferiu um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima”, destacou o MPMT em trecho da denúncia.

Sérgio Ricardo da Silva conviveu com a vítima por aproximadamente oito anos e tiveram uma filha que, na data do crime, estava com cinco anos de idade. O crime foi motivado pelos sentimos de ciúmes e posse.

 

Com informações do MPMT

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...