Réu confesso da morte da ex-companheira condenado a mais de 16 anos

Réu confesso da morte da ex-companheira condenado a mais de 16 anos

Sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém reconheceram a responsabilidade criminal e condenaram o mecânico Jenivaldo dos Santos Morais, 50 anos, réu confesso de homicídio qualificado praticado contra Andréa do Socorro Sousa Sarmanho, 21 anos, ex-companheira do réu.  Os jurados reconheceram a causa de redução de pena do privilégio, e que o réu agiu sob forte emoção.

A pena base aplicada ao causado foi de 21 anos, reduzida em um ano por confissão da prática delitiva, reduzida em menos 1/6, por ter reconhecido o privilégio, sendo ao final fixada a pena de 16 anos e 8 meses de reclusão. Na sentença o juiz aplicou a detração do tempo que o réu ficou preso, resultando em 16 anos, 3 meses e 5 dias a cumprir em regime inicial fechado.

A decisão acolheu parcialmente a acusação sustentada pelo promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, de que o réu cometeu homicídio qualificado pelo uso de recurso sem chance de defesa à vítima, alvejando a ex-companheira em meio a uma festa particular.

Os jurados acompanharam, também, o entendimento da defesa do réu promovida pelo advogado Carlos Alexandre Vasquez, e advogada Marilda Cantal de Melo, que defenderam a tese do homicídio privilegiado para obter uma pena menor ao réu.

O crime ocorreu em fevereiro de 2004, na Quadra do Geraldo, localizada na rua 8 de Maio, bairro da Campina, distrito de Icoaraci, em Belém. O réu matou a ex-companheira de quem estava separado havia seis meses, ao vê-la abraçada a outra pessoa.

Uma das testemunhas da acusação relatou que a vítima passou a sofrer  extorsão por parte do sobrinho do réu, João Batista Martins que passou a fazer ameaças de contar ao mecânico ter visto Andreia com outro homem e a forçado a manter relações intimas com ele.

Ouvido pelos jurados, o sobrinho do réu, João Batista, alegou que a jovem tinha intenção de reatar o relacionamento com ex-marido.  O declarante disse que passou a ter relacionamento íntimo com a ex-mulher do tio, e passado algum tempo resolver viajar para o município de Vigia de Nazaré, por se sentir envergonhado com a situação.

O casal estava separado há seis meses e os três filhos estavam com sob a guarda da mãe, ocasião em o réu foi questionar com quem as crianças ficaram na noite do crime.

Em interrogatório, o réu reconheceu ter feito os disparos contra a vítima, após ouvir a mulher declarar, supostamente, que um dos filhos não era seu.

Com informações do TJ-PA

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...