Retirar valores do caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio, diz STJ

Retirar valores do caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio, diz STJ

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial e manteve a procedência de uma ação de dissolução parcial de sociedade.

Como a interferência do Judiciário no âmbito de uma empresa é limitada, na prática o julgamento se resumiu a definir o que pode ser considerado falta grave nessa relação.

A falta grave é o elemento exigido pelo artigo 1.030 do Código Civil para autorizar a exclusão judicial do sócio, desde que mediante iniciativa da maioria dos demais detentores de quotas.

No caso concreto, um dos sócios retirou valores do caixa da empresa em desrespeito ao contrato. A previsão é de que a retirada de lucros só fosse feita após deliberação dos sócios que representassem ao menos 90% do capital social.

Falta grave

“A conduta, para além de violar a lei e o contrato social, é contrária aos interesses da sociedade e, portanto, configura prática de falta grave que justifica a exclusão judicial do sócio”, concluiu o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O voto manteve a conclusão do tribunal de segunda instância. Acrescentou ainda que a conduta do sócio excluído violou a integridade patrimonial da empresa e concretizou o descumprimento de seus deveres.

“Se havia desacordo quanto à forma de distribuição dos lucros e a estrutura da distribuição das cotas sociais não permitia a obtenção de consenso, cabia à sócia postular judicialmente a resolução da questão e não, como ocorreu, realizar as retiradas do caixa da sociedade, à revelia da deliberação social, que não aprovou a distribuição de lucros.”

Fonte: Conjur

Leia mais

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 2070421/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...

STJ decide que plano de saúde tem até cinco anos para ser cobrado por atendimentos feitos pelo SUS

Prazo começa a contar só depois que a empresa é oficialmente notificada pela ANS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)...