Retenção de valores indevidos à AmazonPrev autoriza presunção de dano moral para aposentada

Retenção de valores indevidos à AmazonPrev autoriza presunção de dano moral para aposentada

O Estado do Amazonas e a AmazonPrev recorreram, por meio de Apelação da sentença de primeiro grau que conheceu e concedeu direito de cobrança de aposentada que, quando na ativa, teve gratificação sobre a qual foi lançado descontos concernentes a contribuições previdenciárias, não devidas, em razão de que o recebimento de gratificação excepcional, como da hipótese julgada pelo TJAM nos autos do processo 0627144-55.2013, são vantagens pecuniárias precárias pagas ao servidor em face de lei específica haja vista o recíproco interesse da Administração Pública na efetiva realização de determinados serviços, não se incorporando aos vencimentos para nenhum efeito, tampouco para contribuições previdenciárias. Foi relator do recurso o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

Segundo o Acórdão “amparado no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Gestão – especificamente em seu art. 1º, II, que versa sobre a sua competência e natureza jurídica, imperioso rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Inexistem possibilidades de descontos concernentes a contribuições previdenciárias com incidência sobre a GATA, mormente quando configurada a sua natureza propter laborem, decorrente de desempenho de atividade de caráter individual e transitório, bem como ante a impossibilidade de ser incorporada automaticamente à aposentadoria”.

“Tanto em relação ao quantum devido, em como aos termos referentes ao período de 09/2008-03/2011, não houve impugnação específica por parte dos apelantes. Por conseguinte, presumem-se como verdadeiras as explanações apresentadas pela apelada”.

O Acórdão arrematou que “nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, nada impede que possa existir impugnações quanto ao cálculo de valores após a fase de sentença. Em relação aos danos morais, frisa-se que a retenção de valores indevidos por si só configurar a sua ocorrência de forma presumida, sendo o valor adequado e proporcional. Imperioso ratear os honorários sucumbenciais entre o Estado do Amazonas e a AmazonPrev, tendo em vista que ambos saíram sucumbentes da lide processual”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Direito ao nome sem erros: falha na grafia do CPF justifica acolhimento de pedido contra a União

A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente ação proposta por cidadão que buscava a correção da grafia de seu nome no Cadastro de Pessoa...

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao nome sem erros: falha na grafia do CPF justifica acolhimento de pedido contra a União

A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente ação proposta por cidadão que buscava a correção da grafia de seu...

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...