Responsabilidade solidária: Empresa aérea responde com agência de turismo por falha de serviço

Responsabilidade solidária: Empresa aérea responde com agência de turismo por falha de serviço

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas analisou processo envolvendo falha na prestação de serviço de viagens e decidiu reformar sentença para incluir empresa aérea como parte passiva da ação para responder solidariamente pelo pagamento das condenações com a empresa de turismo.

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 0445555-81.2023.8.04.0001, em que o requerente pediu indenização por danos materiais e morais após o cancelamento de voo durante viagem pela Europa e o não ressarcimento de valores pagos por passagens não usufruídas.

O colegiado decidiu manter o valor da condenação por dano moral em R$ 6 mil e a determinação de restituir R$ 4,1 mil (a serem corrigidos) não devolvidos na época do fato.

Segundo o Acórdão, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico de 14/05, o colegiado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa aérea, considerando a comprovação de sua participação no caso, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que participaram da relação de consumo.

Na decisão, aponta-se que “os serviços prestados pela parte ré não foram adequados, visto que o consumidor precisou desembolsar quantias não planejadas para chegar ao seu destino, bem como, precisou mudar sua programação para evitar prejuízos ainda maiores e não teve o estorno de valores realizado de forma efetiva”. Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...