Renegociação de empréstimo não demonstrada pelo Banco firma danos morais contra o consumidor

Renegociação de empréstimo não demonstrada pelo Banco firma danos morais contra o consumidor

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou, ante o princípio da inversão do ônus da prova e em favor do consumidor que, não havendo a juntada nos autos do contrato celebrado entre a instituição financeira, por iniciativa desta, e o cliente, seja imperioso o reconhecimento de que a cobrança se fundou unilateralmente, sem que o consumidor tenha anuído a contrato que tenha justificado a cobrança, por consequência considerada indevida. A decisão se deu em acórdão guerreado pelo banco Itaú contra José Rodrigues, face a condenação sofrida em ação de reparação de danos materiais e morais. 

O julgado estabeleceu a diferença entre o dano moral e o mero aborrecimento, sendo este último fincado no mero dissabor, diverso da ofensa a direitos da personalidade, ante prejuízo decorrente da agressão à dignidade humana ante a incidência de constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, o que teria ocorrido na hipótese examinada. 

O autor indicou que é pessoa beneficiária do INSS, com o recebimento desse benefício no Banco Itaú, não reconhecendo o refinanciamento de empréstimo consignado com a instituição financeira. A cobrança sequer correspondeu a valore que teriam sido depositados na sua conta corrente, firmando pela procedência fraudulenta da operação. 

O pedido de restituição de valores indevidamente cobrados foi atendido em primeiro grau, além da determinação pela magistrado de que o Banco deveria compensar as perdas sofridas com os danos morais sofridos pelo autor. A sentença foi mantida nos seus fundamentos, firmando-se nos autos as funções básicas da condenação em danos morais, com a fixação de compensação ao beneficiário do INSS pelas ofensas sofridas, pois os descontos atingiram negativamente uma pessoa de idade, cujo necessidade de cuidados essenciais deixaram de ser atendidos. O reconhecimento de danos morais teve reconhecida sua medida preventiva, a fim de se trabalhar no sentido de evitar que, com a condenação, haja incidência de novas práticas abusivas.

Processo nº 0600015-84.04.2300

Leia o acórdão:

Processo: 0600015-84.2021.8.04.2300 – Apelação Cível, Vara Única de Apui Apelante : Banco Itaú Bmg Consignado S.a.. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR  DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I

Leia mais

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência em nome de terceiro. A 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução...

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência...

Loja é condenada por discriminação racial e indenização sobe para R$ 20 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT) manteve a condenação de uma...

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir...