Renegociação de empréstimo não demonstrada pelo Banco firma danos morais contra o consumidor

Renegociação de empréstimo não demonstrada pelo Banco firma danos morais contra o consumidor

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou, ante o princípio da inversão do ônus da prova e em favor do consumidor que, não havendo a juntada nos autos do contrato celebrado entre a instituição financeira, por iniciativa desta, e o cliente, seja imperioso o reconhecimento de que a cobrança se fundou unilateralmente, sem que o consumidor tenha anuído a contrato que tenha justificado a cobrança, por consequência considerada indevida. A decisão se deu em acórdão guerreado pelo banco Itaú contra José Rodrigues, face a condenação sofrida em ação de reparação de danos materiais e morais. 

O julgado estabeleceu a diferença entre o dano moral e o mero aborrecimento, sendo este último fincado no mero dissabor, diverso da ofensa a direitos da personalidade, ante prejuízo decorrente da agressão à dignidade humana ante a incidência de constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, o que teria ocorrido na hipótese examinada. 

O autor indicou que é pessoa beneficiária do INSS, com o recebimento desse benefício no Banco Itaú, não reconhecendo o refinanciamento de empréstimo consignado com a instituição financeira. A cobrança sequer correspondeu a valore que teriam sido depositados na sua conta corrente, firmando pela procedência fraudulenta da operação. 

O pedido de restituição de valores indevidamente cobrados foi atendido em primeiro grau, além da determinação pela magistrado de que o Banco deveria compensar as perdas sofridas com os danos morais sofridos pelo autor. A sentença foi mantida nos seus fundamentos, firmando-se nos autos as funções básicas da condenação em danos morais, com a fixação de compensação ao beneficiário do INSS pelas ofensas sofridas, pois os descontos atingiram negativamente uma pessoa de idade, cujo necessidade de cuidados essenciais deixaram de ser atendidos. O reconhecimento de danos morais teve reconhecida sua medida preventiva, a fim de se trabalhar no sentido de evitar que, com a condenação, haja incidência de novas práticas abusivas.

Processo nº 0600015-84.04.2300

Leia o acórdão:

Processo: 0600015-84.2021.8.04.2300 – Apelação Cível, Vara Única de Apui Apelante : Banco Itaú Bmg Consignado S.a.. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR  DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...