Renegociação de empréstimo não demonstrada pelo Banco firma danos morais contra o consumidor

Renegociação de empréstimo não demonstrada pelo Banco firma danos morais contra o consumidor

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou, ante o princípio da inversão do ônus da prova e em favor do consumidor que, não havendo a juntada nos autos do contrato celebrado entre a instituição financeira, por iniciativa desta, e o cliente, seja imperioso o reconhecimento de que a cobrança se fundou unilateralmente, sem que o consumidor tenha anuído a contrato que tenha justificado a cobrança, por consequência considerada indevida. A decisão se deu em acórdão guerreado pelo banco Itaú contra José Rodrigues, face a condenação sofrida em ação de reparação de danos materiais e morais. 

O julgado estabeleceu a diferença entre o dano moral e o mero aborrecimento, sendo este último fincado no mero dissabor, diverso da ofensa a direitos da personalidade, ante prejuízo decorrente da agressão à dignidade humana ante a incidência de constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, o que teria ocorrido na hipótese examinada. 

O autor indicou que é pessoa beneficiária do INSS, com o recebimento desse benefício no Banco Itaú, não reconhecendo o refinanciamento de empréstimo consignado com a instituição financeira. A cobrança sequer correspondeu a valore que teriam sido depositados na sua conta corrente, firmando pela procedência fraudulenta da operação. 

O pedido de restituição de valores indevidamente cobrados foi atendido em primeiro grau, além da determinação pela magistrado de que o Banco deveria compensar as perdas sofridas com os danos morais sofridos pelo autor. A sentença foi mantida nos seus fundamentos, firmando-se nos autos as funções básicas da condenação em danos morais, com a fixação de compensação ao beneficiário do INSS pelas ofensas sofridas, pois os descontos atingiram negativamente uma pessoa de idade, cujo necessidade de cuidados essenciais deixaram de ser atendidos. O reconhecimento de danos morais teve reconhecida sua medida preventiva, a fim de se trabalhar no sentido de evitar que, com a condenação, haja incidência de novas práticas abusivas.

Processo nº 0600015-84.04.2300

Leia o acórdão:

Processo: 0600015-84.2021.8.04.2300 – Apelação Cível, Vara Única de Apui Apelante : Banco Itaú Bmg Consignado S.a.. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR  DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...