Reintegração e estabilidade são garantidas a servidora pública gestante que foi exonerada

Reintegração e estabilidade são garantidas a servidora pública gestante que foi exonerada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que julgou procedente o pedido de uma servidora de reintegração ao cargo em comissão anteriormente ocupado, assegurando à requerente estabilidade provisória enquanto durar a gestação e até cinco meses após o parto, bem como condenou a União ao pagamento das remunerações a que a autora teria direito a partir da data da exoneração.

Sustentou a União que no momento da exoneração da servidora nem ela nem seu superior hierárquico tinham conhecimento de seu estado gestacional e não houve o que se falar em estabilidade, tampouco em pagamento de indenização. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, a proteção da trabalhadora gestante constitui direito complementar de amparo à maternidade e ao nascituro durante o período da gestação e “salvaguardando a prerrogativa consistente na licença-maternidade”.

O magistrado argumentou que a jurisprudência é firme no sentido de que as servidoras públicas civis contratadas a título precário, embora não tenham direito à permanência no cargo em comissão, em razão da regra contida no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, fazem jus à indenização durante o período compreendido entre o início da gestação e o quinto mês após o parto.

Destacou o relator que “para efeito de acesso a essa inderrogável garantia social de índole constitucional basta a confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador, mesmo quando pactuada em sede de negociação coletiva”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0046691-38.2013.4.01.3400

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do...

MPAM apura suposta venda de alimentos vencidos e adulteração de validade em supermercado de Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos...

TJAM divulga abertura de edital para credenciamento de advogados dativos para atuar em Manacapuru

A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru divulgou o Edital n.º 02/2025, sobre a abertura de inscrições para o...