Reincidência não permite privilégio em pena por tráfico de drogas no Amazonas

Reincidência não permite privilégio em pena por tráfico de drogas no Amazonas

Denotando-se a reincidência, assim verificada quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, não há cabimento à concessão do tráfico privilegiado, na razão de que o réu não atende aos requisitos exigidos para que o benefício seja deferido, assim concluiu José Hamilton Saraiva dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao relatar os autos de ação penal de nº 0664856-69.2019.8.04.0001, em que Marcelo Pereira de Castro levou em apelo à Corte de Justiça,  onde o recurso foi conhecido e examinado, porém sem que se lhe tenha atribuído procedência jurídica ante a ausência de um dos pressupostos legalmente exigidos. 

No crime de tráfico de drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, o que constitui causa especial de diminuição de pena privativa de liberdade/tráfico privilegiado.

Mas, não atendendo o agente a um das condições supra mencionadas/deixando de se amoldar a apenas um dos requisitos, restará prejudicado o privilégio almejado, vindo o Relator a concluir que a falta de primariedade do apelante resultava em que o apelo não conduziria à reforma pretendida da sentença que lhe negou o benefício. 

“Na derradeira fase da dosimetria de pena, é imperioso salientar que não é cabível a causa de diminuição do tráfico privilegiado, dado que o Réu não preenche todos os requisitos legais para o benefício, especialmente porque é reincidente”, deliberou o Relator em voto consagrado pelos demais julgadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...