É nula a decisão que reconhece falta grave em execução penal sem audiência de justificação,diz TJAM

É nula a decisão que reconhece falta grave em execução penal sem audiência de justificação,diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas na esteira de posicionamento do Supremo Tribunal Federal considerou no julgamento de agravo de execução, em autos de nº 0001071-20.2021.8.04.0000, proposto por Ozimar Reis de Souza que ‘a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação, realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativa Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena’. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

O Recorrente havia argumentado que teria sido prolatada decisão em incidente de apuração de falta grave em execução penal sem que tivesse ocorrido a audiência de justificação e/ou procedimento administrativo disciplinar face a prática de novo delito no curso do cumprimento da pena.

Segundo o agravante, teria ocorrido violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pretendendo, ainda, a declaração de nulidade do capítulo da decisão relativo à decretação da perda dos dias remidos.

O Tribunal do Amazonas concluiu, no entanto, que, no caso concreto, não se instaurou o Procedimento Administrativo Disciplinar e tampouco houve a audiência de justificação, o que se mostra em dissonância com o contraditório e a ampla defesa, reconhecendo a nulidade pretendida.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...