Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas obteve em julgamento de Agravo de Execução Penal nos autos do processo 0000153-16.2021.8.04.0000, o reconhecimento de que Luiz Henrique Rosas da Silva, apenado do sistema prisional de Manaus, teve afrontado direito ao contraditório e a ampla defesa por se lhe haver infligido regressão no regime de execução penal sem a instauração de um prévio Procedimento Administrativo Disciplinar e tampouco se lhe proporcionando ouvida em audiência de justificação judicial. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O reeducando foi condenado à pena de 09(nove) anos de prisão em ação penal julgada procedente e, posteriormente, sobreveio prisão em flagrante pela prática de novo crime, o de homicídio qualificado, razão pela qual fora instaurado o incidente de regressão de regime.  

O julgado firmou que, nos termos do artigo 59 da Lei de Execução Penal, a realização de PAD é imprescindível para apuração a respeito do cometimento de falta grave, entendimento este corroborado pela Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça, relembrou o relator. 

“Em consulta aos documentos acostados aos presentes autos digitais, nota-se que assiste razão à Defesa do Apenado, tendo em vista que, além da falta grave não ter sido apurada em PAD, não fora realizada a Audiência de Justificação para oitiva do Agravante, o que caracteriza a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

 

 

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...