Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas obteve em julgamento de Agravo de Execução Penal nos autos do processo 0000153-16.2021.8.04.0000, o reconhecimento de que Luiz Henrique Rosas da Silva, apenado do sistema prisional de Manaus, teve afrontado direito ao contraditório e a ampla defesa por se lhe haver infligido regressão no regime de execução penal sem a instauração de um prévio Procedimento Administrativo Disciplinar e tampouco se lhe proporcionando ouvida em audiência de justificação judicial. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O reeducando foi condenado à pena de 09(nove) anos de prisão em ação penal julgada procedente e, posteriormente, sobreveio prisão em flagrante pela prática de novo crime, o de homicídio qualificado, razão pela qual fora instaurado o incidente de regressão de regime.  

O julgado firmou que, nos termos do artigo 59 da Lei de Execução Penal, a realização de PAD é imprescindível para apuração a respeito do cometimento de falta grave, entendimento este corroborado pela Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça, relembrou o relator. 

“Em consulta aos documentos acostados aos presentes autos digitais, nota-se que assiste razão à Defesa do Apenado, tendo em vista que, além da falta grave não ter sido apurada em PAD, não fora realizada a Audiência de Justificação para oitiva do Agravante, o que caracteriza a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

 

 

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...