Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas obteve em julgamento de Agravo de Execução Penal nos autos do processo 0000153-16.2021.8.04.0000, o reconhecimento de que Luiz Henrique Rosas da Silva, apenado do sistema prisional de Manaus, teve afrontado direito ao contraditório e a ampla defesa por se lhe haver infligido regressão no regime de execução penal sem a instauração de um prévio Procedimento Administrativo Disciplinar e tampouco se lhe proporcionando ouvida em audiência de justificação judicial. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O reeducando foi condenado à pena de 09(nove) anos de prisão em ação penal julgada procedente e, posteriormente, sobreveio prisão em flagrante pela prática de novo crime, o de homicídio qualificado, razão pela qual fora instaurado o incidente de regressão de regime.  

O julgado firmou que, nos termos do artigo 59 da Lei de Execução Penal, a realização de PAD é imprescindível para apuração a respeito do cometimento de falta grave, entendimento este corroborado pela Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça, relembrou o relator. 

“Em consulta aos documentos acostados aos presentes autos digitais, nota-se que assiste razão à Defesa do Apenado, tendo em vista que, além da falta grave não ter sido apurada em PAD, não fora realizada a Audiência de Justificação para oitiva do Agravante, o que caracteriza a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

 

 

Leia mais

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...

Ausência de notificação que impede indicação do verdadeiro condutor anula multa de trânsito

A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo...