Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

Regressão de regime de execução penal deve ser apurado mediante contraditório

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas obteve em julgamento de Agravo de Execução Penal nos autos do processo 0000153-16.2021.8.04.0000, o reconhecimento de que Luiz Henrique Rosas da Silva, apenado do sistema prisional de Manaus, teve afrontado direito ao contraditório e a ampla defesa por se lhe haver infligido regressão no regime de execução penal sem a instauração de um prévio Procedimento Administrativo Disciplinar e tampouco se lhe proporcionando ouvida em audiência de justificação judicial. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O reeducando foi condenado à pena de 09(nove) anos de prisão em ação penal julgada procedente e, posteriormente, sobreveio prisão em flagrante pela prática de novo crime, o de homicídio qualificado, razão pela qual fora instaurado o incidente de regressão de regime.  

O julgado firmou que, nos termos do artigo 59 da Lei de Execução Penal, a realização de PAD é imprescindível para apuração a respeito do cometimento de falta grave, entendimento este corroborado pela Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça, relembrou o relator. 

“Em consulta aos documentos acostados aos presentes autos digitais, nota-se que assiste razão à Defesa do Apenado, tendo em vista que, além da falta grave não ter sido apurada em PAD, não fora realizada a Audiência de Justificação para oitiva do Agravante, o que caracteriza a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

 

 

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...