Redutor máximo no tráfico privilegiado e restritivas no lugar da prisão é direito do réu, decide Justiça

Redutor máximo no tráfico privilegiado e restritivas no lugar da prisão é direito do réu, decide Justiça

Ainda que o tráfico de drogas revele alta ofensividade em abstrato, a pena deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção, não cabendo impor ao acusado o dever de produzir prova negativa.

Com esse fundamento, o Juiz Edson Rosas Neto,  da Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas de Manaus aplicou o redutor máximo do tráfico privilegiado e converteu a pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.

Preso no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, com 490g de haxixe, 300 comprimidos de ecstasy e 100 selos de LSD, o réu foi denunciado pela prática de tráfico de drogas na modalidade “transportar”. O Ministério Público pleiteou a não aplicação do privilégio do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, sustentando a quantidade “vultosa” de entorpecentes. A defesa, representada pelo advogado Lucas Passos Martins Guedes, argumentou que o acusado atuava como “mula” ocasional, sem vínculos com organizações criminosas, e que a ausência de laudo pericial do celular apreendido funcionava como elemento de “prova negativa”.

A defesa também contestou a afirmação de que o acusado teria realizado outras viagens na mesma condição, destacando a ausência de qualquer documento que comprovasse tal alegação. Ante a impugnação e a inexistência de provas em sentido contrário, prevaleceu a presunção favorável ao réu. Essas lacunas probatórias reforçaram a conclusão de que não havia elementos para afastar o redutor do tráfico privilegiado, aplicado em seu grau máximo.

Na dosimetria, a pena-base de 5 anos e 7 meses foi reduzida em razão da confissão, acrescida da majorante do art. 40, V, e, ao final, reduzida em 2/3 pelo tráfico privilegiado. A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão e 182 dias-multa, em regime inicial aberto.

O magistrado também substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal no HC 97.256, que declarou inconstitucional a vedação à substituição da pena no tráfico de drogas. Para o juízo, a imposição de pena privativa de liberdade seria desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto.

De acordo com a defesa, a decisão está em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ, segundo a qual o redutor do tráfico privilegiado e a substituição da pena por restritivas de direitos constituem direito subjetivo do réu sempre que atendidos os requisitos legais, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Processo XXXX067.2025.8.04.1000

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece dano moral coletivo em trote universitário com conteúdo misógino e condena estudante

A invocação de que determinada conduta ocorreu em tom de “brincadeira” não afasta, por si só, a possibilidade de...

Clube é condenado a entregar camisas oficiais e indenizar sócios após envio de peça falsificada

A falha do fornecedor em solucionar problema criado na própria relação contratual pode ultrapassar o mero aborrecimento e gerar...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados...