Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes

Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo.

Rede contratava temporários para funções permanentes

O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo autuou a empresa em setembro de 2011, porque os trabalhadores temporários eram contratados para atender serviços permanentes e previsíveis. A Auditoria Fiscal do Trabalho apurou, na época, 3.140 trabalhadores em situação irregular.

Conforme o relatório, a empresa anunciava vagas, recebia documentação, fazia entrevistas e, depois, encaminhava as pessoas às empresas de trabalho temporário. Entre outubro de 2010 e março de 2013, 10.923 temporários foram contratados como auxiliares operacionais, de vendas, administrativos, de berçário e de produtos financeiros, promotores de cartão, conferentes e operadores de telemarketing. Os contratos, além de isentá-los do controle de horário, não estabelecia prazos.

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa registrasse todas as pessoas que prestavam serviços habituais, mas negou a condenação por dano moral coletivo.

Irregularidade resultou em precarização do trabalho

No recurso de revista ao TST, o MPT argumentou que a conduta da empresa de frustrar direitos trabalhistas foi deliberada, com o objetivo de obter vantagem indevida frente à concorrência varejista.

A Segunda Turma do TST acolheu o argumento, entendendo que a desobediência à legislação trabalhista atingiu a sociedade, em razão da precarização das relações de trabalho. Lembrou, ainda, que a medida causou prejuízo a esses trabalhadores, lesados quanto ao valor de suas verbas rescisórias e de outros direitos. Com isso, fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 100 mil.

As Casas Pernambucanas tentaram rediscutir o caso na SDI-1, alegando que a Turma teria reexaminado fatos e provas para condená-la, contrariando a Súmula 126 do TST. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a Turma do TST deu novo enquadramento jurídico aos fatos registrados pelo TRT e concluiu que a desobediência do empregador à legislação trabalhista “atinge à sociedade como um todo”. Dessa forma, não houve o revolvimento do conjunto probatório dos autos.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-Emb-Ag-ARR-2363-98.2015.5.02.0083

Com informações do TST

Leia mais

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Confira os locais onde serão aplicadas as provas do 26º Exame de Estágio em Direito do MPAM

Marcadas para o próximo domingo (23/11), das 8h às 12h, as provas do 26º Exame de Seleção para Estágio em Direito do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indicação de Jorge Messias ao STF trava escolha do novo AGU e acirra tensão com o Senado

A nomeação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na...

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério...

Confira os locais onde serão aplicadas as provas do 26º Exame de Estágio em Direito do MPAM

Marcadas para o próximo domingo (23/11), das 8h às 12h, as provas do 26º Exame de Seleção para Estágio...

STF e Corte Constitucional da Colômbia firmam acordo para cooperação em estudos constitucionais

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e da Corte Constitucional da Colômbia, Jorge Enrique Ibáñez...