Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida ao ser abordada por um segurança sob suspeita injusta de furto.

De acordo com o processo, a cliente havia comprado uma caixa térmica e, ao sair do supermercado, foi interpelada nas proximidades do estacionamento. Mesmo apresentando o cupom fiscal, foi levada de volta ao interior da loja, na presença de populares, familiares e suas filhas menores, sendo exposta a uma situação vexatória.

A empresa alegou que tudo decorreu de um erro isolado de um funcionário e que o caso não justificaria uma indenização por dano moral, tratando-se de um simples aborrecimento. No entanto, para a magistrada, a abordagem foi desproporcional e não houve qualquer demonstração de que a empresa tentou reparar o ocorrido.

Na sentença, a juíza destacou que “não foram prestadas desculpas à autora, tampouco demonstrada reparação espontânea”. Ela afirmou ainda que a conduta causou evidente humilhação, ultrapassando os limites do mero dissabor.

A magistrada também frisou que “o reconhecimento do erro, por parte da empresa, mesmo com posterior desmobilização do procedimento interno e ausência de registro formal de furto, não afasta a lesividade da conduta original, tampouco a sua repercussão moral”.

O juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor e manteve a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança dos fatos e da hipossuficiência técnica da parte autora.

O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, acrescido de correção monetária e juros legais.

A sentença ainda é passível de recurso.

Processo n.º 0120095-10.2025.8.04.1000

 

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...