Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, no exame de uma reclamação contra a Turma Recursal do Amazonas, fixou não se poder conhecer do inconformismo do reclamante quando não demonstra em que o acórdão guerreado afrontou tese jurídica fixada pelo STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos. O debate da interessada se resumiu em que o julgado combatido não abraçou a tese de que, embora tenha havido o contrato de empréstimos com o banco, não teria sido dado autorização para que as parcelas fossem descontadas diretamente na conta corrente, como feito, pois esses descontos deveriam sofrer uma limitação. A reclamação, dispôs, não se serve a rever provas produzidas em primeira instância.

A irresignação da consumidora se resumiu em que o Banco não poderia reter os  valores integrais de seus vencimentos para a cobrança dos débitos dito devidos dos empréstimos, pois haveria outros meios da instituição recuperar esse crédito, tais como ação judicial, mas não lhe reter o salário. 

A pretensão da autora foi a de fazer prevalecer o conteúdo de que esses descontos seriam lícitos desde que previamente autorizados e enquanto durasse essa autorização. O entendimento, no entanto, foi o de que a reclamante não demonstrou de que forma o acórdão estadual contrariou paradigma do Superior Tribunal de Justiça. 

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. I – A Reclamação necessita de prova pré constituída, conforme preconiza o § 2º do art. 988 do CPC.II – A autora alega afronta ao REsp. 1877113 SP julgado pela sistemática dos repetitivos, posto que não há previsão expressa nos contratos de empréstimo pessoal do desconto em conta-corrente, entretanto, juntou documentos incompletos aos autos, o que impossibilita a análise da demanda.III – Reclamação não conhecida..  DECISÃO: “ ‘EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA  INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...