Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, no exame de uma reclamação contra a Turma Recursal do Amazonas, fixou não se poder conhecer do inconformismo do reclamante quando não demonstra em que o acórdão guerreado afrontou tese jurídica fixada pelo STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos. O debate da interessada se resumiu em que o julgado combatido não abraçou a tese de que, embora tenha havido o contrato de empréstimos com o banco, não teria sido dado autorização para que as parcelas fossem descontadas diretamente na conta corrente, como feito, pois esses descontos deveriam sofrer uma limitação. A reclamação, dispôs, não se serve a rever provas produzidas em primeira instância.

A irresignação da consumidora se resumiu em que o Banco não poderia reter os  valores integrais de seus vencimentos para a cobrança dos débitos dito devidos dos empréstimos, pois haveria outros meios da instituição recuperar esse crédito, tais como ação judicial, mas não lhe reter o salário. 

A pretensão da autora foi a de fazer prevalecer o conteúdo de que esses descontos seriam lícitos desde que previamente autorizados e enquanto durasse essa autorização. O entendimento, no entanto, foi o de que a reclamante não demonstrou de que forma o acórdão estadual contrariou paradigma do Superior Tribunal de Justiça. 

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. I – A Reclamação necessita de prova pré constituída, conforme preconiza o § 2º do art. 988 do CPC.II – A autora alega afronta ao REsp. 1877113 SP julgado pela sistemática dos repetitivos, posto que não há previsão expressa nos contratos de empréstimo pessoal do desconto em conta-corrente, entretanto, juntou documentos incompletos aos autos, o que impossibilita a análise da demanda.III – Reclamação não conhecida..  DECISÃO: “ ‘EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA  INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...

Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar gratificação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de empregada pública da extinta Fundação Zoobotânica do Rio...