Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, no exame de uma reclamação contra a Turma Recursal do Amazonas, fixou não se poder conhecer do inconformismo do reclamante quando não demonstra em que o acórdão guerreado afrontou tese jurídica fixada pelo STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos. O debate da interessada se resumiu em que o julgado combatido não abraçou a tese de que, embora tenha havido o contrato de empréstimos com o banco, não teria sido dado autorização para que as parcelas fossem descontadas diretamente na conta corrente, como feito, pois esses descontos deveriam sofrer uma limitação. A reclamação, dispôs, não se serve a rever provas produzidas em primeira instância.

A irresignação da consumidora se resumiu em que o Banco não poderia reter os  valores integrais de seus vencimentos para a cobrança dos débitos dito devidos dos empréstimos, pois haveria outros meios da instituição recuperar esse crédito, tais como ação judicial, mas não lhe reter o salário. 

A pretensão da autora foi a de fazer prevalecer o conteúdo de que esses descontos seriam lícitos desde que previamente autorizados e enquanto durasse essa autorização. O entendimento, no entanto, foi o de que a reclamante não demonstrou de que forma o acórdão estadual contrariou paradigma do Superior Tribunal de Justiça. 

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. I – A Reclamação necessita de prova pré constituída, conforme preconiza o § 2º do art. 988 do CPC.II – A autora alega afronta ao REsp. 1877113 SP julgado pela sistemática dos repetitivos, posto que não há previsão expressa nos contratos de empréstimo pessoal do desconto em conta-corrente, entretanto, juntou documentos incompletos aos autos, o que impossibilita a análise da demanda.III – Reclamação não conhecida..  DECISÃO: “ ‘EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA  INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...