Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

Reclamação contra decisão de turma recursal não admite reexame de provas

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, no exame de uma reclamação contra a Turma Recursal do Amazonas, fixou não se poder conhecer do inconformismo do reclamante quando não demonstra em que o acórdão guerreado afrontou tese jurídica fixada pelo STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos. O debate da interessada se resumiu em que o julgado combatido não abraçou a tese de que, embora tenha havido o contrato de empréstimos com o banco, não teria sido dado autorização para que as parcelas fossem descontadas diretamente na conta corrente, como feito, pois esses descontos deveriam sofrer uma limitação. A reclamação, dispôs, não se serve a rever provas produzidas em primeira instância.

A irresignação da consumidora se resumiu em que o Banco não poderia reter os  valores integrais de seus vencimentos para a cobrança dos débitos dito devidos dos empréstimos, pois haveria outros meios da instituição recuperar esse crédito, tais como ação judicial, mas não lhe reter o salário. 

A pretensão da autora foi a de fazer prevalecer o conteúdo de que esses descontos seriam lícitos desde que previamente autorizados e enquanto durasse essa autorização. O entendimento, no entanto, foi o de que a reclamante não demonstrou de que forma o acórdão estadual contrariou paradigma do Superior Tribunal de Justiça. 

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002507-09.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. I – A Reclamação necessita de prova pré constituída, conforme preconiza o § 2º do art. 988 do CPC.II – A autora alega afronta ao REsp. 1877113 SP julgado pela sistemática dos repetitivos, posto que não há previsão expressa nos contratos de empréstimo pessoal do desconto em conta-corrente, entretanto, juntou documentos incompletos aos autos, o que impossibilita a análise da demanda.III – Reclamação não conhecida..  DECISÃO: “ ‘EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA  INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....