Questão de Segurança: Pitbulls não devem ficar soltos em condomínios, fixa Justiça

Questão de Segurança: Pitbulls não devem ficar soltos em condomínios, fixa Justiça

O Juiz substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no Distrito Federal, determinou que o tutor de cães da raça pitbull adote as medidas necessárias para que os animais não fiquem soltos nas áreas comuns do condomínio onde reside sem supervisão. O magistrado concluiu que há descumprimento da norma condominial.

O condomínio ingressou com a ação, narrando que o réu reside em um apartamento térreo e que cria cães da raça pitbull. O espaço tem área externa ampla para a criação dos animais, mas sem muros ou grades capazes de conter os animais.

Segundo o condomínio, os animais são mantidos soltos, o que causa preocupação aos moradores. O tutor já foi advertido e multado pela conduta, mas não houve mudança.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que as provas do processo mostram os animais soltos e desacompanhados do tutor bem como as reclamações de moradores e as advertências feitas ao réu. No caso, segundo o juiz, houve violação das normas do Regimento Interno do Condomínio, que proíbe a permanência de animais que comprometam a tranquilidade dos condôminos.

“Percebe-se, então, que a convenção prevê vedação relativa, ou seja, somente dos animais que comprometam a tranquilidade do prédio. Dessa forma, a princípio, é permitida a permanência de animais nas dependências do condomínio, mediante o uso obrigatório de coleira, focinheira (se for o caso) e guia adequada ao tamanho e porte, bem como devendo ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal. Entretanto, a norma não foi cumprida pelo réu”, pontuou.

Além disso, segundo o juiz, ficou comprovada que “a presença dos animais soltos e sem vigilância comprometem a tranquilidades dos demais moradores” do condomínio.

“Os animais soltos e sem qualquer proteção podem gerar danos à integridade física dos demais condôminos, na medida em que poderão avançar em crianças e outras pessoas que estejam nas áreas comuns, o que, por si só, justifica o acolhimento do pedido inicial, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, disse.

Para o juiz, os fatos apresentados pelo autor evidenciam “o descumprimento da norma condominial e a prática de conduta antissocial pelo réu, o que impõe o acolhimento do pedido”.

Dessa forma, foi determinado que o réu adote as medidas necessárias para que seus animais não fiquem soltos nas áreas comuns sem qualquer guarda ou vigilância do seu tutor e para que estejam com guias e focinheira, quando estiverem com seu tutor, conforme prevê o regimento interno. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0709787-10.2023.8.07.0010

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