Proteção à criança e ao adolescente é interesse público que se prepondera sobre o agir dos pais

Proteção à criança e ao adolescente é interesse público que se prepondera sobre o agir dos pais

O procurador-geral de Justiça,  do MPSP, Mario Sarrubbo, tem entendimento de que a Constituição Federal impõe a prevalência do direito à vida e à saúde das crianças sobre o direito dos pais de agir de acordo com as suas convicções filosóficas ou religiosas. Por isso, a imunização das crianças contra a covid-19, recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), torna-se impositiva.

“A Constituição Federal estabelece que o direito à saúde e à vida das crianças é sempre uma prioridade”, argumentou o PGJ. Ele esclareceu também que os pais que colocarem em risco os seus filhos estão sujeitos a sanções. “O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um leque de punições que podem variar de uma pequena advertência até a perda do poder familiar”, enfatizou.

O professor Gonzalo Vecina, consultor do gabinete de crise para o enfrentamento à covid-19 do MPSP, havia defendido a necessidade de vacinar a população infantil em reunião de trabalho com quase 50 promotores de Justiça. No final de 2020, Sarrubbo já havia defendido a tese segundo a qual entre os bens jurídicos do direito à saúde das crianças e da liberdade de objeção de consciência dos pais, aquele sobrepõe-se a esse.

O posicionamento apresentado pelo PGJ em sustentação oral diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal levou a corte a pacificar a matéria nos termos do entendimento do MPSP.

Fonte MPSP

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