Promoção de evento é impedido em Tapauá/AM devido à covid-19

Promoção de evento é impedido em Tapauá/AM devido à covid-19

Na sexta-feira, 16/07, o Ministério Público do Amazonas obteve uma liminar em juízo para impedir a realização de evento público promovido pela Prefeitura da cidade. O evento, denominado “Primeira Feira da Agricultura Familiar”, estava previsto para os dias 17 e 18 de julho, na Praça Raimundo Andrade. A obrigação de fazer determinada pela Justiça consiste em cumprir o Decreto Estadual n° 44.179, de 09 de julho de 2021, que fala sobre “a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas”. Além disso, houve a solicitação de anulação do artigo 2º do Decreto Municipal n° 028/2021, que diz que “A
realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Tapauá, de quaisquer naturezas, incluindo a programação dos equipamentos culturais público, desde que sejam observadas as medidas estabelecidas abaixo e apresentação à Coordenação de Vigilância em Saúde Plano de Ação exigido a ser utilizado durante o evento”.

Denúncia

Nos últimos dias, circulou nos grupos de whatsapp “flyers” de um evento que seria promovido pela Prefeitura de Tapauá, nos dias 17 e 18 de julho. O Ministério Público recebeu a denúncia e requisitou informações à Coordenação de Vigilância Sanitária do município, à Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Chefe do Executivo.

Segundo o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, “com esses dados, constatamos que o próprio ente municipal não havia seguido os trâmites previstos no Decreto Municipal n° 028/2021, vez que já havia sido montado o palco, além de diversas estruturas para barracas e praça de alimentação, sem que houvesse encaminhamento de plano de ação à vigilância sanitária do Município. Além disso, o Decreto Estadual n° 44.197, de 09 de julho de 2021, proíbe a utilização de espaços públicos para eventos em todo o estado do Amazonas”.

Quadro epidemiológico

Conforme Boletim Epidemiológico informativo de Tapauá do dia 15/07/2021, constata-se que há 01 paciente internado e, no mínimo, 05 novos casos confirmados. Ademais, informa que o total de pessoas imunizadas com 2ª dose, no município de Tapauá, corresponde a apenas 2.347 pessoas, segundo boletim informativo de 17/07/2021.

“Outro ponto levado em consideração é que o quantitativo da população vacinada com as duas doses ainda é pequeno no município e, portanto, este não é o momento adequado para eventos do porte que a Prefeitura estava organizando”, declara o promotor.

Liminar

A Juíza de Direito do Município de Tapauá, Priscila Maia Barreto, decidiu, por meio de liminar requerida pelo Ministério Público do Amazonas, suspender a realização de eventos em espaços públicos pela Prefeitura Municipal de Tapauá e cancelar a “1ª Feira da Agricultura Familiar” a ser realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2021, na Praça Raimundo Andrade, estabelecendo multa diária por descumprimento da decisão no valor de R$ 50.000,00.

Fonte: MPAM

Leia mais

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026. A medida...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende leis municipais que autorizaram funcionamento de bets

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que...

Investigação do Banco Master deverá ficar no STF, decide Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que o avanço da investigação envolvendo...

Consumidor compra celular dobrável com defeito e empresa é condenada por danos morais e materiais

O 4ºJuizado EspecialCível da Comarca de Natal condenou uma multinacional fabricante de telefones celulares e smartphones ao pagamento de...

Contrato de empregado que continuou trabalhando após final de obra não é considerado temporário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu como por tempo indeterminado um suposto...