Professora tem direito à promoção de carreira, decide 2ª Câmara Cível do Amazonas

Professora tem direito à promoção de carreira, decide 2ª Câmara Cível do Amazonas

Professora da rede pública estadual de ensino, ingressou ante o Poder Judiciário com ação de Obrigação de Fazer para que o Estado do Amazonas reconhecesse direito a promoção vertical – aquela que se dá com a elevação no magistério para classe superior, de acordo com a titulação apresentada – tendo a acolhida de seu pedido pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública nos autos do processo n° 060317-66.2018, com remessa necessária ao Órgão Superior, no caso a Segunda Câmara Cível, que manteve a decisão de primeira instância sob a relatoria de Yedo Simões de Oliveira, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

A interessada demonstrou que, como professora da rede pública estadual de ensino, com pós-graduação lato sensu e mestrado em área de pertinência, tem direito à promoção vertical, face a presença de requisitos legais descritos na lei que instituiu o plano de cargos e remuneração da Seduc-Secretaria de Educação e Cultura- Lei 3.951/2013.

Dispôs a Segunda Câmara Cível que a “a promoção vertical pretendida pela requerente merece acolhimento, porquanto a Lei Estadual possui disposição expressa no sentido de que a promoção vertical independe da existência de vagas, desde que preenchidos requisitos previstos na referida lei”.

“A alegação de óbice orçamentário que viabilize a promoção não prospera, pois resta consolidado o entendimento de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal”.

A sentença que chegou ao Tribunal de Justiça e de sua Segunda Câmara Cível foi, em grau de reexame obrigatório, mantida em todos os seus fundamentos.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensoria pede indulto humanitário para indígena violentada em delegacia do interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) protocolou, nesta sexta-feira (22), um requerimento solicitando ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indulto humanitário, com pedido...

TJAM remarca para 2/9 sessão pública de identificação e resultado preliminar da prova de sentença

A sessão pública de identificação das sentenças e divulgação do resultado preliminar desta etapa do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes reage a Mendonça e compara “autocontenção” do Judiciário a prática de ditaduras

Horas depois de André Mendonça defender que o Judiciário brasileiro exerça “autocontenção” para evitar a formação de um “Estado...

Defesa de Bolsonaro nega pedido de asilo e acusa PF de Lawfare

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (22/8), negando que tenha...

Defensoria pede indulto humanitário para indígena violentada em delegacia do interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) protocolou, nesta sexta-feira (22), um requerimento solicitando ao presidente Luiz Inácio Lula da...

TJAM remarca para 2/9 sessão pública de identificação e resultado preliminar da prova de sentença

A sessão pública de identificação das sentenças e divulgação do resultado preliminar desta etapa do Concurso Público para Ingresso...