Professora tem direito à promoção de carreira, decide 2ª Câmara Cível do Amazonas

Professora tem direito à promoção de carreira, decide 2ª Câmara Cível do Amazonas

Professora da rede pública estadual de ensino, ingressou ante o Poder Judiciário com ação de Obrigação de Fazer para que o Estado do Amazonas reconhecesse direito a promoção vertical – aquela que se dá com a elevação no magistério para classe superior, de acordo com a titulação apresentada – tendo a acolhida de seu pedido pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública nos autos do processo n° 060317-66.2018, com remessa necessária ao Órgão Superior, no caso a Segunda Câmara Cível, que manteve a decisão de primeira instância sob a relatoria de Yedo Simões de Oliveira, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

A interessada demonstrou que, como professora da rede pública estadual de ensino, com pós-graduação lato sensu e mestrado em área de pertinência, tem direito à promoção vertical, face a presença de requisitos legais descritos na lei que instituiu o plano de cargos e remuneração da Seduc-Secretaria de Educação e Cultura- Lei 3.951/2013.

Dispôs a Segunda Câmara Cível que a “a promoção vertical pretendida pela requerente merece acolhimento, porquanto a Lei Estadual possui disposição expressa no sentido de que a promoção vertical independe da existência de vagas, desde que preenchidos requisitos previstos na referida lei”.

“A alegação de óbice orçamentário que viabilize a promoção não prospera, pois resta consolidado o entendimento de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal”.

A sentença que chegou ao Tribunal de Justiça e de sua Segunda Câmara Cível foi, em grau de reexame obrigatório, mantida em todos os seus fundamentos.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ mantém ordem de demolição de imóvel construído em área verde no Amazonas

Áreas verdes englobam espaços com predominância de vegetação, como parques, cemitérios-parques, jardins públicos e complexos recreativos, cuja finalidade inclui melhorar a qualidade do ar...

Justiça condena homem por ameaçar ex-companheira de morte e impõe indenização em Manaus

O juiz Rafael da Rocha Lima, do 5º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus condenou um homem pela prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

General é advertido durante audiência de testemunhas da trama golpista

O general de Exército Marco Antônio Freire Gomes foi advertido nesta segunda-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro...

Justiça nega vínculo de emprego a operadora de caixa por atuar em casa de jogos de azar

A 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo julgou improcedente uma ação trabalhista proposta por uma...

MEC proíbe cursos EaD de medicina, direito e odontologia

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto...

Moraes abre audiência de depoimentos sobre trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu há pouco a audiência de depoimentos das testemunhas...