Professor que deu aulas amparado em diploma falso devolverá salário de 14 meses

Professor que deu aulas amparado em diploma falso devolverá salário de 14 meses

Um homem que ocupou o cargo de professor mediante apresentação de diploma falso foi condenado a ressarcir aos cofres de um município do norte do Estado o valor referente à quantia indevidamente recebida como remuneração, entre os anos de 2020 e 2021. A decisão é do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que determinou ainda que o réu seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.

Consta na inicial que o requerido foi aprovado em processo simplificado do município para o cargo de professor de inglês, porém, para preencher os requisitos do edital, utilizou-se de diploma de graduação falso. Com isso, aprovado, passou a lecionar e consequentemente receber remuneração do poder público, no período de fevereiro de 2020 a abril de 2021. Citada, a parte ré não teve interesse em produzir outras provas fora as que já constam nos autos e contestou a ação por negativa geral.

Em sequência, destaca o sentenciante que o processo na esfera criminal está em andamento e, por se tratar de improbidade administrativa no âmbito civil, a imposição das sanções não é cumulativa e não acarreta presunção de inocência. No caso em voga, o réu fez uso de documento falso para o exercício irregular do cargo de professor de português/inglês. Não obstante, mesmo que seu grau de escolaridade autorizasse o ingresso no cargo pretendido, tal fato não afasta a circunstância de que, ao protocolar documento falso junto à Administração, praticou ato de improbidade administrativa.

“Nota-se que o réu laborou de forma fraudulenta, uma vez que não possuía as prerrogativas inerentes à função prevista no edital. […] Dessa forma, a improbidade se consubstanciou na conduta desonesta, atentatória à fé pública e violadora de um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública, a moralidade. […] O dolo está caracterizado na utilização de diploma fraudulento para obtenção de requisito de investidura de cargo amplamente concorrido, ato incompatível com a conduta esperada de todo aquele investido na carreira pública, além de manifesta fraude”, finalizou o magistrado.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...