Professor que deu aulas amparado em diploma falso devolverá salário de 14 meses

Professor que deu aulas amparado em diploma falso devolverá salário de 14 meses

Um homem que ocupou o cargo de professor mediante apresentação de diploma falso foi condenado a ressarcir aos cofres de um município do norte do Estado o valor referente à quantia indevidamente recebida como remuneração, entre os anos de 2020 e 2021. A decisão é do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que determinou ainda que o réu seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.

Consta na inicial que o requerido foi aprovado em processo simplificado do município para o cargo de professor de inglês, porém, para preencher os requisitos do edital, utilizou-se de diploma de graduação falso. Com isso, aprovado, passou a lecionar e consequentemente receber remuneração do poder público, no período de fevereiro de 2020 a abril de 2021. Citada, a parte ré não teve interesse em produzir outras provas fora as que já constam nos autos e contestou a ação por negativa geral.

Em sequência, destaca o sentenciante que o processo na esfera criminal está em andamento e, por se tratar de improbidade administrativa no âmbito civil, a imposição das sanções não é cumulativa e não acarreta presunção de inocência. No caso em voga, o réu fez uso de documento falso para o exercício irregular do cargo de professor de português/inglês. Não obstante, mesmo que seu grau de escolaridade autorizasse o ingresso no cargo pretendido, tal fato não afasta a circunstância de que, ao protocolar documento falso junto à Administração, praticou ato de improbidade administrativa.

“Nota-se que o réu laborou de forma fraudulenta, uma vez que não possuía as prerrogativas inerentes à função prevista no edital. […] Dessa forma, a improbidade se consubstanciou na conduta desonesta, atentatória à fé pública e violadora de um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública, a moralidade. […] O dolo está caracterizado na utilização de diploma fraudulento para obtenção de requisito de investidura de cargo amplamente concorrido, ato incompatível com a conduta esperada de todo aquele investido na carreira pública, além de manifesta fraude”, finalizou o magistrado.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...