Professor com 5 empregos que falsificava registro de ponto é condenado

Professor com 5 empregos que falsificava registro de ponto é condenado

Um professor que atuava em uma escola municipal, em uma escola estadual e em três universidades, foi condenado pela prática do crime de falsidade ideológica pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Segundo análise dos registros de ponto nos cinco lugares diferentes onde trabalhava, há conflito entre os horários de saída de um local e de entrada em outro, os quais indicam que ele estaria em dois lugares ao mesmo tempo – tal fato teria ocorrido por, no mínimo, 39 vezes.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por longo tempo (a investigação abrangeu o período de janeiro de 2018 a abril de 2019) o professor não só não trabalhou aquelas horas a que estava obrigado na condição de servidor público estadual como também falsificou o seu registro de ponto, tudo para fazer crer que, na teoria, tudo estava em perfeita ordem. Ainda segundo a denúncia, em várias oportunidades há um espaço de tempo consideravelmente curto entre a saída de um local e a entrada em outro, muitas vezes inferior a cinco minutos.

Em sua defesa, o professor apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído. Sustentou as teses de negativa de autoria, falta e fragilidade probatória, ausência de dolo e atipicidade de sua conduta, com pleito de absolvição.

Segundo o juízo, clara é a intenção do servidor de praticar a conduta incriminada, ciente que inseria declaração falsa em seu registro de ponto, visto que não trabalhou todas as horas a que estava obrigado na condição de servidor público estadual. “É pouco crível que o denunciado pudesse se deslocar de um bairro/instituição a outra, notadamente em horários em que o tráfego de veículos é intenso – próximo às 18 horas -, em menos de cinco minutos”, observa.

Em sua decisão, o sentenciante especifica que comete o crime de falsidade ideológica o agente ao “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, conforme o artigo 299, do Código Penal.

Por cometer o crime de falsidade ideológica por 64 vezes, o professor foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto. A reprimenda legal foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e limitação de fins de semana, com recolhimento aos domingos em sua residência em tempo integral. A decisão é passível de recursos.

 

(Ação Penal n. 5007265-28.2019.8.24.0011/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio poder público mostra, na prática,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida de segurança não pode ser eterna: Justiça fixa limite e afasta tornozeleira em caso de inimputável

Tribunal de Justiça da Paraíba fixa limite de 30 anos para medida de segurança e afasta tornozeleira em caso...

Universidade não pode bloquear rematrícula por dívida de curso diferente, decide TJAL

A inadimplência em contrato anterior não autoriza instituição de ensino superior a impedir a rematrícula do aluno em curso...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio...