Procurador pede ao TCE /AM que derrube licença do IPAAM para construção de porto na AM-070

Procurador pede ao TCE /AM que derrube licença do IPAAM para construção de porto na AM-070

O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, pediu ao Tribunal de Contas do Estado que defira medida  liminar contra o IPAAM-Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, a fim de suspender licenças e autorizações concedidas pelo órgão para a construção de um porto em terreno marginal do Rio Negro localizado na AM 070, km 2,68,na estrada Manuel Urbano, em área de preservação ambiental.

De acordo com o Procurador o terreno está localizado em área federal, é alagável, e as obras possuem grande potencial poluidor, tendo sido autorizada sem o prévio estudo do impacto ambiental. 

O Ministério Público aponta que a obra foi autorizada sem que se fizesse referência ao prévio estudo de impacto ambiental, como determina a Constituição Federal, além de que não há informações sobre a propriedade do imóvel e a autorização para uso comercial privado. A Procuradoria acusa que esteja ocorrendo burla, por meio do IPAAM, ao sistema trifásico de licenciamento ambiental.

A representação foi admitida pela Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues e o pedido foi encaminhado a um dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, para a avaliação da medida cautelar requerida. Serão examinados a possível má gestão do IPAAM, ante a denúncia de irregularidades no licenciamento ambiental por ausência de EIA/RIMA, na unidade de conservação da APA margem direita do Rio negro-Iranduba. 

Foi Sorteado Relator Alípio Reis Firmo Filho, auditor do Tribunal de Constas e Conselheiro por substituição legal. As licenças contestadas pelo Ministério Publico são os principais documentos para o funcionamento ou construção desses tipos de empreendimentos. O Conselheiro sorteado para a matéria ainda avaliará sua posição sobre a suspensão do licenciamento impugnado. 

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...