OAB aprova pedido de ingresso em ação que trata do direito do MP de recorrer de decisão impronúncia

OAB aprova pedido de ingresso em ação que trata do direito do MP de recorrer de decisão impronúncia

Em sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (9/12), a OAB aprovou proposição de habilitação como amicus curiae no Tema 496, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata do direito de o Ministério Público recorrer de decisão, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por promotor de Justiça posteriormente substituído.

A matéria, apresentada pelo membro honorário vitalício da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, foi analisada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB e dois professores de notório saber, Ademar Borges e Lênio Streck, que produziram pareceres favoráveis pela pertinência da intervenção da OAB no Recurso Extraordinário 590.908/AL. Nele, se discute, à luz do art. 127, inciso 1º da Constituição Federal, a perda do interesse recursal do Ministério Público de recorrer do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por promotor de Justiça substituído posteriormente.

O conselheiro federal Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB), relator da matéria no Plenário da Ordem, também votou pela aprovação da proposição de ingresso como amicus curiae e destacou, do parecer do professor Ademar Borges, a menção à violação ao comportamento processual contraditório (derivado dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica), base do raciocínio que norteou a conclusão do relatório.

Segundo o relator, “se já houve uma manifestação do Ministério Público no sentido de não haver a pronúncia do réu, esta manifestação deve prevalecer, se outro Promotor concluir pela pronúncia do réu e recorrer da decisão já proferida com base na primeira manifestação”.

“O membro que ficar responsável pelo processo “no meio do caminho”, em razão de substituição, deve considerar o que já foi feito até aquele momento, incluindo o posicionamento adotado pelo membro anterior, sob pena de violação grave aos direitos fundamentais do réu e ao devido processo legal”, ressalta trecho do parecer do professor Lênio Streck, também destacado pelo relator.

Com informações da OAB Nacional

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