Procuração ao advogado vale enquanto não revogada; Tribunal anula sentença por abuso de cautela

Procuração ao advogado vale enquanto não revogada; Tribunal anula sentença por abuso de cautela

Uma vez outorgada a procuração, ainda que meses antes do ajuizamento do pedido, não há necessidade de exigência judicial para renovação do mandato outorgado pelo autor

A Primeira Câmara Cível do Amazonas anulou, em julgamento de recurso, uma sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, porque a Instituição Financeira, autora do pedido de busca e apreensão do veículo com prestações vencidas, não atendeu ao despacho para atualizar a procuração do advogado.

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Câmara Cível definiu que a procuração outorgada pela parte ao advogado permanece válida, desde que não socorram à espécie  as causas de extinção do mandato, não se impondo prazo máximo para sua validade. O mandato vigora se outorgado por prazo indeterminado.

No recurso, o Banco defendeu que o Juiz negou acesso a Jurisdição e abusou do seu poder geral de cautela em nome da proteção dos interesses processuais. O Banco defendeu que a exigência de uma nova procuração deve priorizar a parte, servindo de proteção aos seus interesses, além de que a exigência foi feita de forma indiscriminada e com a extinção do processo sem que se lhe proporcionasse prazo adequado para correções, embora também tenha alegado a inexistência de falhas.

Assim, indicou lesão a seus interesses ante o princípio da violação a decisão não surpresa. O recurso foi aceito. Segundo a Relatora, enquanto não extinta, a procuração o mandato permance válido. O poder do juiz para exigir procuração atualizada se dá em hipóteses excepcionais e exige fundamentação concreta. Ante a inexistência desses pressupostos, a sentença foi anulada e devolvida à origem. 

Processo: 0460953-68.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Alienação FiduciáriaRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 08/05/2024Data de publicação: 08/05/2024Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 4 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. AUSÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou...

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em...

TJ-SP reconhece erro médico e condena hospital por gaze esquecida em paciente

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda...