Processos contra ex-ministro da Educação são remetidos à Justiça Federal

Processos contra ex-ministro da Educação são remetidos à Justiça Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal duas petições (PETs 9209 e 9186) apresentadas contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por supostas manifestações depreciativas a homossexuais em entrevista. Toffoli acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da perda de prerrogativa de foro de Ribeiro junto ao STF após seu pedido de exoneração da pasta, em março deste ano.

A PET 9209 foi apresentada pela própria PGR, e a PET 9186 é de autoria do senador Fabiano Contarato. Nas duas, a motivação é uma entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/9/2020, em que o então ministro da Educação, entre outros pontos, relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas”.

Na decisão, Toffoli assinalou que, uma vez que os fatos teriam sido praticados por agente público federal, no exercício de suas funções, deve ser aplicada regra da Constituição Federal (artigo 109, inciso IV) que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes políticos e infrações penais nesses casos.

O relator observou, ainda, que a conduta foi consumada em Brasília (DF), onde a entrevista foi concedida, daí a competência da Justiça Federal no Distrito Federal.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retenção de documentos e salários em atraso podem caracterizar trabalho análogo à escravidão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Terra Roxa, de Cumaru do Norte (PA), ao...

TRF3 reconhece união estável e determina concessão de pensão por morte a companheira de segurado

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a companheira...

CNJ institui grupo para aperfeiçoar sistema remuneratório dos magistrados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, instituiu grupo...

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia...