Processos contra ex-ministro da Educação são remetidos à Justiça Federal

Processos contra ex-ministro da Educação são remetidos à Justiça Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal duas petições (PETs 9209 e 9186) apresentadas contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por supostas manifestações depreciativas a homossexuais em entrevista. Toffoli acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da perda de prerrogativa de foro de Ribeiro junto ao STF após seu pedido de exoneração da pasta, em março deste ano.

A PET 9209 foi apresentada pela própria PGR, e a PET 9186 é de autoria do senador Fabiano Contarato. Nas duas, a motivação é uma entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/9/2020, em que o então ministro da Educação, entre outros pontos, relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas”.

Na decisão, Toffoli assinalou que, uma vez que os fatos teriam sido praticados por agente público federal, no exercício de suas funções, deve ser aplicada regra da Constituição Federal (artigo 109, inciso IV) que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes políticos e infrações penais nesses casos.

O relator observou, ainda, que a conduta foi consumada em Brasília (DF), onde a entrevista foi concedida, daí a competência da Justiça Federal no Distrito Federal.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...