STF rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa a júri pela morte de Marielle Franco

STF rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa a júri pela morte de Marielle Franco

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença de pronúncia (que remete o caso ao tribunal do júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”.

Após rejeição de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava, no Supremo, a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Também alegava que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a jurisprudência da Corte considera inviável, como regra, a utilização do HC como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

Ainda segundo a ministra, a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de habeas corpus.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Cabe ao ofendido Indicar URLs de conteúdo agressivo em Sites

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, reformou uma decisão judicial anterior que ordenava ao Facebook excluir conteúdo futuro em um site...

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso significa que o Estado está ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública

O STJ entende que, se a pessoa corre para dentro de casa ao avistar a polícia, esse fato, por...

Trabalhador que faltou a audiência tem direito de produzir prova testemunhal

Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso...

Uma em cada dez famílias brasileiras enfrenta insegurança alimentar

A insegurança alimentar moderada ou grave atingia 7,4 milhões de famílias brasileiras (ou 9,4% do total) no último trimestre...

Cabe ao ofendido Indicar URLs de conteúdo agressivo em Sites

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, reformou uma decisão judicial anterior que ordenava ao Facebook excluir...