Prisão cautelar do ‘stalking’, sendo mais nociva do que a definitiva permite liberdade provisória

Prisão cautelar do ‘stalking’, sendo mais nociva do que a definitiva permite liberdade provisória

No caso concreto, o paciente-réu em ação penal,  avistou a vítima em frente a uma banca de jornal e deliberou pela prática de crime sexual, aproximando-se da ofendida e, de forma inadvertida, visando satisfazer a sua própria lascívia, apalpou as nádegas da jovem sem a sua anuência.

Assustada com a situação, a jovem mulher prontamente se virou para defender-se, momento em que foi surpreendida com o paciente agarrando os seus seios. A vítima findou puxando a blusa do agressor, momento em que foi empurrada, caindo ao chão e sofrendo lesão corporal. 

Com a notícia do crime, perseguido de imediato pela autoridade policial e seus agentes, o réu foi preso em flagrante delito, tendo sua prisão convertida em preventiva na razão de que se presumiu que, em liberdade, se constituíria em perigo ao cumprmento da lei penal.  A defesa impetrou habeas corpus. 

Em segunda instância, o TJSP, definiu que para a hipótese,  “as circunstâncias não permitiriam concluir, inequivocamente, pela imposição do regime prisional fechado em caso de eventual condenação pelo crime de importunação sexual, de sorte que o paciente, com alguma probabilidade, poderá ser agraciado com regime inicial menos gravoso para o cumprimento de pena”, até porque a decisão inicial não apresentou fundamentação idônea.

Foi Relator o Desembargador Andrade Sampaio.

Segundo a decisão “a manutenção da custódia cautelar poderia implicar a imposição de solução mais rigorosa do que a própria prestação jurisdicional em sentença, tornando, portanto, a prisão preventiva desproporcional e heterogênea, se comparada com a eventual pena a ser imposta ao final da instrução processual”

“Isso vai de encontro aos princípios da proporcionalidade da sanção penal e da presunção de inocência, uma vez que a prisão provisória acaba assumindo aspecto de pena antecipada”. Foi concedida liberdade provisória associada a medidas cautelares diversas da prisão. 

HABEAS CORPUS nº: 2305874-87.2022.8.26.0000

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...