Prisão cautelar do ‘stalking’, sendo mais nociva do que a definitiva permite liberdade provisória

Prisão cautelar do ‘stalking’, sendo mais nociva do que a definitiva permite liberdade provisória

No caso concreto, o paciente-réu em ação penal,  avistou a vítima em frente a uma banca de jornal e deliberou pela prática de crime sexual, aproximando-se da ofendida e, de forma inadvertida, visando satisfazer a sua própria lascívia, apalpou as nádegas da jovem sem a sua anuência.

Assustada com a situação, a jovem mulher prontamente se virou para defender-se, momento em que foi surpreendida com o paciente agarrando os seus seios. A vítima findou puxando a blusa do agressor, momento em que foi empurrada, caindo ao chão e sofrendo lesão corporal. 

Com a notícia do crime, perseguido de imediato pela autoridade policial e seus agentes, o réu foi preso em flagrante delito, tendo sua prisão convertida em preventiva na razão de que se presumiu que, em liberdade, se constituíria em perigo ao cumprmento da lei penal.  A defesa impetrou habeas corpus. 

Em segunda instância, o TJSP, definiu que para a hipótese,  “as circunstâncias não permitiriam concluir, inequivocamente, pela imposição do regime prisional fechado em caso de eventual condenação pelo crime de importunação sexual, de sorte que o paciente, com alguma probabilidade, poderá ser agraciado com regime inicial menos gravoso para o cumprimento de pena”, até porque a decisão inicial não apresentou fundamentação idônea.

Foi Relator o Desembargador Andrade Sampaio.

Segundo a decisão “a manutenção da custódia cautelar poderia implicar a imposição de solução mais rigorosa do que a própria prestação jurisdicional em sentença, tornando, portanto, a prisão preventiva desproporcional e heterogênea, se comparada com a eventual pena a ser imposta ao final da instrução processual”

“Isso vai de encontro aos princípios da proporcionalidade da sanção penal e da presunção de inocência, uma vez que a prisão provisória acaba assumindo aspecto de pena antecipada”. Foi concedida liberdade provisória associada a medidas cautelares diversas da prisão. 

HABEAS CORPUS nº: 2305874-87.2022.8.26.0000

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida Defensoria como assistente de acusação em feminicídio, mesmo atuando também na defesa do réu

Defensoria Pública pode atuar para réu e vítima em feminicídio, decide STJ, desde que profissionais sejam distintos e haja...

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...

Justiça garante a estudante de Medicina nova chance em prova teórica

A autonomia das instituições de ensino superior é assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal. Porém, ela não é...