Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Não há erro na decisão do juízo da execução penal, quando este atua para renovar a permanência do preso por mais 360 dias em presídio federal com base em provas de que o mesmo seja responsável pela disseminação da violência e da desordem em decorrência da prática reiterada de crimes graves. Com essa disposição, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do TJAM, negou um agravo contra decisão do Juiz Edson Rosas Neto, da Execução Penal. 

A decisão impugnada foi lastreada com informações de que o preso é de altíssima periculosidade, com personalidade subversiva, sendo dissidente da organização criminosa Família do Norte para o Comando Vermelho. O temor é que o retorno venha a fortalecer o último grupo criminoso face aos contatos do condenado com traficantes de drogas na região da tríplice fronteira do Amazonas. 

“Nos termos da decisão combatida, o Secretário de Administração Penitenciária informou que há dados de investigação no sentido de estar o recorrente envolvido com facções, o que ameaça a estabilidade do sistema prisional. A periculosidade do agravante, pois, se mostra recorrente e a participação deste na facçãocriminosa o colocam em situação permissiva de permanência no Sistema Prisional Federal, nos termos do art. 3º do Decreto n. 6.877/2009”, ponderou a decisão.

Ante essa linha de convencimento o preso,  que tem contra si penas que somadas se aproximam de 70 anos, continuará em Catanduvas, no Paraná, em Penitenciária Federal. 

Agravo em Execução nº 0007074-20.2023.8.04.0001

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