Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Foto: Reprodução Web

Como a paciente é mãe de uma criança de 9 anos e o crime não foi praticado contra seu descendente ou mediante violência ou grave ameaça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, em liminar, concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A mãe, de 41 anos, foi liberada nesta quinta-feira (29/12) da unidade penitenciária de Luziânia (GO), onde estava recolhida. Conforme a decisão da ministra, o Juízo de primeiro grau pode impor condições para o cumprimento da prisão domiciliar.

Após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua casa, a mulher foi presa em flagrante com 13 porções de crack, uma porção de cocaína e uma porção de maconha. Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, devido à “quantidade considerável de droga apreendida” no local monitorado pelas autoridades policiais.

A Defensoria Pública de Goiás pediu ao Tribunal de Justiça estadual a prisão domiciliar, com base nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal. A norma prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente mulher for gestante ou tiver filho de até 12 anos ou portador de deficiência.

Porém, o desembargador plantonista negou o pedido. Para ele, as porções de crack encontradas dentro da residência podem ser consideradas como prejudiciais à criança.

O defensor público plantonista Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, com apoio dos defensores Ketlyn Chaves de Souza e Luiz Henrique Silva Almeida, fez o mesmo pedido ao STJ. A presidente da corte acolheu a argumentação.

Embora o CPP estabeleça que o juiz tem a opção de substituir a preventiva por domiciliar nas hipóteses em questão, Maria Thereza lembrou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal trata tal medida como obrigatória com relação a todas as mulheres presas na condição de gestantes, puérperas, mães de crianças ou mães de pessoas com deficiência.

Conforme o STF, a prisão domiciliar somente não dever ser autorizada caso a mulher tenha praticado o crime mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou em outras situações excepcionalíssimas.

Além disso, o Supremo entende que o tráfico de drogas cometido em ambiente doméstico não pode, por si só, impedir a concessão da prisão domiciliar. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-GO e Conjur

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...