Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Foto: Reprodução Web

Como a paciente é mãe de uma criança de 9 anos e o crime não foi praticado contra seu descendente ou mediante violência ou grave ameaça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, em liminar, concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A mãe, de 41 anos, foi liberada nesta quinta-feira (29/12) da unidade penitenciária de Luziânia (GO), onde estava recolhida. Conforme a decisão da ministra, o Juízo de primeiro grau pode impor condições para o cumprimento da prisão domiciliar.

Após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua casa, a mulher foi presa em flagrante com 13 porções de crack, uma porção de cocaína e uma porção de maconha. Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, devido à “quantidade considerável de droga apreendida” no local monitorado pelas autoridades policiais.

A Defensoria Pública de Goiás pediu ao Tribunal de Justiça estadual a prisão domiciliar, com base nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal. A norma prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente mulher for gestante ou tiver filho de até 12 anos ou portador de deficiência.

Porém, o desembargador plantonista negou o pedido. Para ele, as porções de crack encontradas dentro da residência podem ser consideradas como prejudiciais à criança.

O defensor público plantonista Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, com apoio dos defensores Ketlyn Chaves de Souza e Luiz Henrique Silva Almeida, fez o mesmo pedido ao STJ. A presidente da corte acolheu a argumentação.

Embora o CPP estabeleça que o juiz tem a opção de substituir a preventiva por domiciliar nas hipóteses em questão, Maria Thereza lembrou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal trata tal medida como obrigatória com relação a todas as mulheres presas na condição de gestantes, puérperas, mães de crianças ou mães de pessoas com deficiência.

Conforme o STF, a prisão domiciliar somente não dever ser autorizada caso a mulher tenha praticado o crime mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou em outras situações excepcionalíssimas.

Além disso, o Supremo entende que o tráfico de drogas cometido em ambiente doméstico não pode, por si só, impedir a concessão da prisão domiciliar. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-GO e Conjur

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização por morte de galinhas após invasão de cão em propriedade rural

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de homem ao pagamento de indenização por danos...

Exército entrega armas de Bolsonaro à PF e informa falta de duas

O Batalhão de Polícia do Exército (BPE) informou na segunda-feira (6) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas...

Itamaraty alerta para risco de ação militar dos EUA no Brasil após classificação de facções como terroristas

O Ministério das Relações Exteriores alertou a Câmara dos Deputados para o risco de medidas unilaterais dos Estados Unidos...