Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Presidente do STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança de 9 anos

Foto: Reprodução Web

Como a paciente é mãe de uma criança de 9 anos e o crime não foi praticado contra seu descendente ou mediante violência ou grave ameaça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, em liminar, concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A mãe, de 41 anos, foi liberada nesta quinta-feira (29/12) da unidade penitenciária de Luziânia (GO), onde estava recolhida. Conforme a decisão da ministra, o Juízo de primeiro grau pode impor condições para o cumprimento da prisão domiciliar.

Após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua casa, a mulher foi presa em flagrante com 13 porções de crack, uma porção de cocaína e uma porção de maconha. Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, devido à “quantidade considerável de droga apreendida” no local monitorado pelas autoridades policiais.

A Defensoria Pública de Goiás pediu ao Tribunal de Justiça estadual a prisão domiciliar, com base nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal. A norma prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente mulher for gestante ou tiver filho de até 12 anos ou portador de deficiência.

Porém, o desembargador plantonista negou o pedido. Para ele, as porções de crack encontradas dentro da residência podem ser consideradas como prejudiciais à criança.

O defensor público plantonista Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, com apoio dos defensores Ketlyn Chaves de Souza e Luiz Henrique Silva Almeida, fez o mesmo pedido ao STJ. A presidente da corte acolheu a argumentação.

Embora o CPP estabeleça que o juiz tem a opção de substituir a preventiva por domiciliar nas hipóteses em questão, Maria Thereza lembrou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal trata tal medida como obrigatória com relação a todas as mulheres presas na condição de gestantes, puérperas, mães de crianças ou mães de pessoas com deficiência.

Conforme o STF, a prisão domiciliar somente não dever ser autorizada caso a mulher tenha praticado o crime mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou em outras situações excepcionalíssimas.

Além disso, o Supremo entende que o tráfico de drogas cometido em ambiente doméstico não pode, por si só, impedir a concessão da prisão domiciliar. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-GO e Conjur

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honorários advocatícios contratuais passam a ter caráter alimentar

A advocacia brasileira passa a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza...

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a...