Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

No Rio de Janeiro, o major Edson Raimundo dos Santos, foi condenado a 13 anos de prisão pela tortura e morte de um pedreiro, caso que ficou conhecido como Amarildo de Souza, no ano de 2013. Com o major, foram condenados mais 12 policiais militares pelo desaparecimento e morte de Amarildo, que, na época tinha 43 anos. O pedreiro havia sido detido pela UPP (Unidade de Polícia Pacificadora), gerenciada pelo Major, na favela da Rocinha, na zona sul do Rio. Após o reconhecimento judicial de que o grupo militar detinha responsabilidade sobre os fatos, com o sumiço da vítima, que haviam detido, manteve-se a condenação pela tortura, morte, ocultação de cadáver e fraude processual dos envolvidos. A todos foi determinada a perda do cargo, como decorrência penal da sentença condenatória. Edson teria sido o mentor intelectual do crime, pois teria dado o comando para que se levasse à sede da UPP pessoas da favela que pudessem dar informações sobre a localização de drogas e armas. Hoje, o oficial responde pelo crime em livramento condicional, mas vai se manter no cargo púbico, face a prescrição. 

Na Justiça Militar, os oficiais devem ser expulsos por decisão colegiada de desembargadores. Os processos administrativos são chamados de Conselho de Justificação e começam a partir do parecer da Polícia Militar. O rito é diferente em relação a praças, cuja exclusão depende somente da decisão do secretário da Polícia Militar. 

No caso do Major, deliberou-se que havia previsão de uma prescrição especial contida na Lei 1.2155/789, que determina que se as providências não forem tomadas, para as medidas asseguradas, dentro de um período legal, no caso o de 6(seis) anos após a data em que os crimes foram praticados, não há justa causa para o deflagramento da perda do direito, porque o Estado foi omisso, e essa omissão vige em favor do militar e não do ente estatal.

No julgado, o Relator, ainda que tenha considerado a gravidade dos fatos apurados e tenha feito o registro de sua indignação com a providência, porque o militar deveria ser declarado indigno do oficialato, se lhe aplicando a pena da perda do posto e da patente, e, por conseguinte, sua demissão, também considerou que a prescrição seja matéria de ordem pública, e a decretou.

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