Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

No Rio de Janeiro, o major Edson Raimundo dos Santos, foi condenado a 13 anos de prisão pela tortura e morte de um pedreiro, caso que ficou conhecido como Amarildo de Souza, no ano de 2013. Com o major, foram condenados mais 12 policiais militares pelo desaparecimento e morte de Amarildo, que, na época tinha 43 anos. O pedreiro havia sido detido pela UPP (Unidade de Polícia Pacificadora), gerenciada pelo Major, na favela da Rocinha, na zona sul do Rio. Após o reconhecimento judicial de que o grupo militar detinha responsabilidade sobre os fatos, com o sumiço da vítima, que haviam detido, manteve-se a condenação pela tortura, morte, ocultação de cadáver e fraude processual dos envolvidos. A todos foi determinada a perda do cargo, como decorrência penal da sentença condenatória. Edson teria sido o mentor intelectual do crime, pois teria dado o comando para que se levasse à sede da UPP pessoas da favela que pudessem dar informações sobre a localização de drogas e armas. Hoje, o oficial responde pelo crime em livramento condicional, mas vai se manter no cargo púbico, face a prescrição. 

Na Justiça Militar, os oficiais devem ser expulsos por decisão colegiada de desembargadores. Os processos administrativos são chamados de Conselho de Justificação e começam a partir do parecer da Polícia Militar. O rito é diferente em relação a praças, cuja exclusão depende somente da decisão do secretário da Polícia Militar. 

No caso do Major, deliberou-se que havia previsão de uma prescrição especial contida na Lei 1.2155/789, que determina que se as providências não forem tomadas, para as medidas asseguradas, dentro de um período legal, no caso o de 6(seis) anos após a data em que os crimes foram praticados, não há justa causa para o deflagramento da perda do direito, porque o Estado foi omisso, e essa omissão vige em favor do militar e não do ente estatal.

No julgado, o Relator, ainda que tenha considerado a gravidade dos fatos apurados e tenha feito o registro de sua indignação com a providência, porque o militar deveria ser declarado indigno do oficialato, se lhe aplicando a pena da perda do posto e da patente, e, por conseguinte, sua demissão, também considerou que a prescrição seja matéria de ordem pública, e a decretou.

Leia mais

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas para revisar operações celebradas antes...

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...