Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

No Rio de Janeiro, o major Edson Raimundo dos Santos, foi condenado a 13 anos de prisão pela tortura e morte de um pedreiro, caso que ficou conhecido como Amarildo de Souza, no ano de 2013. Com o major, foram condenados mais 12 policiais militares pelo desaparecimento e morte de Amarildo, que, na época tinha 43 anos. O pedreiro havia sido detido pela UPP (Unidade de Polícia Pacificadora), gerenciada pelo Major, na favela da Rocinha, na zona sul do Rio. Após o reconhecimento judicial de que o grupo militar detinha responsabilidade sobre os fatos, com o sumiço da vítima, que haviam detido, manteve-se a condenação pela tortura, morte, ocultação de cadáver e fraude processual dos envolvidos. A todos foi determinada a perda do cargo, como decorrência penal da sentença condenatória. Edson teria sido o mentor intelectual do crime, pois teria dado o comando para que se levasse à sede da UPP pessoas da favela que pudessem dar informações sobre a localização de drogas e armas. Hoje, o oficial responde pelo crime em livramento condicional, mas vai se manter no cargo púbico, face a prescrição. 

Na Justiça Militar, os oficiais devem ser expulsos por decisão colegiada de desembargadores. Os processos administrativos são chamados de Conselho de Justificação e começam a partir do parecer da Polícia Militar. O rito é diferente em relação a praças, cuja exclusão depende somente da decisão do secretário da Polícia Militar. 

No caso do Major, deliberou-se que havia previsão de uma prescrição especial contida na Lei 1.2155/789, que determina que se as providências não forem tomadas, para as medidas asseguradas, dentro de um período legal, no caso o de 6(seis) anos após a data em que os crimes foram praticados, não há justa causa para o deflagramento da perda do direito, porque o Estado foi omisso, e essa omissão vige em favor do militar e não do ente estatal.

No julgado, o Relator, ainda que tenha considerado a gravidade dos fatos apurados e tenha feito o registro de sua indignação com a providência, porque o militar deveria ser declarado indigno do oficialato, se lhe aplicando a pena da perda do posto e da patente, e, por conseguinte, sua demissão, também considerou que a prescrição seja matéria de ordem pública, e a decretou.

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...