Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

Prescrição evita major de perder o cargo por morte de pedreiro no Rio

No Rio de Janeiro, o major Edson Raimundo dos Santos, foi condenado a 13 anos de prisão pela tortura e morte de um pedreiro, caso que ficou conhecido como Amarildo de Souza, no ano de 2013. Com o major, foram condenados mais 12 policiais militares pelo desaparecimento e morte de Amarildo, que, na época tinha 43 anos. O pedreiro havia sido detido pela UPP (Unidade de Polícia Pacificadora), gerenciada pelo Major, na favela da Rocinha, na zona sul do Rio. Após o reconhecimento judicial de que o grupo militar detinha responsabilidade sobre os fatos, com o sumiço da vítima, que haviam detido, manteve-se a condenação pela tortura, morte, ocultação de cadáver e fraude processual dos envolvidos. A todos foi determinada a perda do cargo, como decorrência penal da sentença condenatória. Edson teria sido o mentor intelectual do crime, pois teria dado o comando para que se levasse à sede da UPP pessoas da favela que pudessem dar informações sobre a localização de drogas e armas. Hoje, o oficial responde pelo crime em livramento condicional, mas vai se manter no cargo púbico, face a prescrição. 

Na Justiça Militar, os oficiais devem ser expulsos por decisão colegiada de desembargadores. Os processos administrativos são chamados de Conselho de Justificação e começam a partir do parecer da Polícia Militar. O rito é diferente em relação a praças, cuja exclusão depende somente da decisão do secretário da Polícia Militar. 

No caso do Major, deliberou-se que havia previsão de uma prescrição especial contida na Lei 1.2155/789, que determina que se as providências não forem tomadas, para as medidas asseguradas, dentro de um período legal, no caso o de 6(seis) anos após a data em que os crimes foram praticados, não há justa causa para o deflagramento da perda do direito, porque o Estado foi omisso, e essa omissão vige em favor do militar e não do ente estatal.

No julgado, o Relator, ainda que tenha considerado a gravidade dos fatos apurados e tenha feito o registro de sua indignação com a providência, porque o militar deveria ser declarado indigno do oficialato, se lhe aplicando a pena da perda do posto e da patente, e, por conseguinte, sua demissão, também considerou que a prescrição seja matéria de ordem pública, e a decretou.

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli pede que PF envie dados de celulares apreendidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que a Polícia Federal (PF) envie...

Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma encerrou nesta quinta-feira (12) a fase de audiência no julgamento sobre a extradição...

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento...

TSE nega que haja impedimento a homenagem a Lula por desfile em Escola de Samba

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo para...