Prazos processuais penais não devem ser entendidos matematicamente, diz decisão em Manaus

Prazos processuais penais não devem ser entendidos matematicamente, diz decisão em Manaus

O processo penal que é devido no modelo constitucional deve ser regulado, também, dentro de prazos processuais que são dispostos no próprio CPP: 10 dias para conclusão de inquérito de réu preso, prorrogável por mais 15 mediante decisão do Juiz das Garantias, 05 dias par a o oferecimento da denúncia pelo Promotor, 10 dias para a defesa responder, instrução em julgamento em 60 dias, 10 dias para o juiz sentenciar. Mas essa previsão de prazos, se somada, nem sempre configura o excesso de prazo na formação da culpa. No caso concreto o Paciente já estava há 145 dias sem que a instrução processual tivesse chegado ao fim. Importa razoabilidade, firmou Vânia Maria Marques Marinho no HC proposto por Joilson Silva. 

“Cabe esclarecer que a contagem do período de duração da marcha processual não se faz de modo rígido, criterioso, devendo ser analisado sob a ótica da razoabilidade, observando as especificidades e motivos ensejadores de maiores delongas processuais, não podendo se restringir à mera soma aritmética dos prazos procedimentais”, declarou.

Não havendo desídia do magistrado e dos cartorários, a morosidade é justificável, mormente se o juiz adota medidas necessárias para o regular andamento processual, além de que no caso específico se cuidou de causa penal complexa: furto qualificado de veículo, com suposto emprego de dispositivo eletrônico específico, seguido de indícios de extorsão da vítima. 

O julgado também deliberou, ao afastar o excesso de prazo que, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça “a gravidade concreta do crime constitui motivo apto a demonstrar o risco social e justificar a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a ordem publica”.  E não há prazo determinado para o cumprimento da prisão preventiva, que dura enquanto houver prova que em liberdade o acusado represente um perigo à ordem pública. 

Processo nº 4008117-89.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4008117-89.2021.8.04.0000. Paciente: Joilson Silva. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INÉRCIA ESTATAL NÃO CONFIGURADA. TRÂMITE PROCESSUAL DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AMPLAMENTE CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E NÃO CONCEDIDA.

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...