Prazos processuais penais não devem ser entendidos matematicamente, diz decisão em Manaus

Prazos processuais penais não devem ser entendidos matematicamente, diz decisão em Manaus

O processo penal que é devido no modelo constitucional deve ser regulado, também, dentro de prazos processuais que são dispostos no próprio CPP: 10 dias para conclusão de inquérito de réu preso, prorrogável por mais 15 mediante decisão do Juiz das Garantias, 05 dias par a o oferecimento da denúncia pelo Promotor, 10 dias para a defesa responder, instrução em julgamento em 60 dias, 10 dias para o juiz sentenciar. Mas essa previsão de prazos, se somada, nem sempre configura o excesso de prazo na formação da culpa. No caso concreto o Paciente já estava há 145 dias sem que a instrução processual tivesse chegado ao fim. Importa razoabilidade, firmou Vânia Maria Marques Marinho no HC proposto por Joilson Silva. 

“Cabe esclarecer que a contagem do período de duração da marcha processual não se faz de modo rígido, criterioso, devendo ser analisado sob a ótica da razoabilidade, observando as especificidades e motivos ensejadores de maiores delongas processuais, não podendo se restringir à mera soma aritmética dos prazos procedimentais”, declarou.

Não havendo desídia do magistrado e dos cartorários, a morosidade é justificável, mormente se o juiz adota medidas necessárias para o regular andamento processual, além de que no caso específico se cuidou de causa penal complexa: furto qualificado de veículo, com suposto emprego de dispositivo eletrônico específico, seguido de indícios de extorsão da vítima. 

O julgado também deliberou, ao afastar o excesso de prazo que, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça “a gravidade concreta do crime constitui motivo apto a demonstrar o risco social e justificar a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a ordem publica”.  E não há prazo determinado para o cumprimento da prisão preventiva, que dura enquanto houver prova que em liberdade o acusado represente um perigo à ordem pública. 

Processo nº 4008117-89.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4008117-89.2021.8.04.0000. Paciente: Joilson Silva. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INÉRCIA ESTATAL NÃO CONFIGURADA. TRÂMITE PROCESSUAL DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AMPLAMENTE CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E NÃO CONCEDIDA.

 

Leia mais

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica...

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que retenção e sonegação de contribuição previdenciária são crimes distintos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de observância obrigatória sobre a responsabilização penal por crimes contra a...

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no...

Justiça nega suspensão de aumento de IRPJ e CSLL para empresas com receita superior a R$ 5 milhões

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido de liminar apresentado pelo Sistema Integrado de Parques e...

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de...