Emenda à Constituição que amplia benefícios sociais são questionados no STF

Emenda à Constituição que amplia benefícios sociais são questionados no STF

O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que institui estado de emergência em 2022, amplia o pagamento de benefícios sociais e estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, o partido explica que a emenda reconhece neste ano o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Ocorre que, segundo a legenda, as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição são taxativas (sítio e defesa), e o texto, ao criar uma nova modalidade por meio de emenda, afronta os direitos e garantias fundamentais, além do próprio federalismo.

Aponta ainda violação ao direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, pois a norma busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, o que, a seu ver, é proibido pelo princípio da anterioridade eleitoral, disposto no artigo 16 da Constituição. O dispositivo prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica ao pleito que ocorrer até um ano da data de sua vigência. A legenda explica que a regra visa evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral.

Segundo o Novo, o que se tem a partir da EC 123/22 será a possibilidade de qualquer governo, a qualquer tempo, encontrar bases para um “estado de emergência customizado, que viabilize medidas populistas, ou pior, restritivas de direitos individuais”.

Também na avaliação do partido, houve vício na tramitação da proposta no Congresso Nacional, na medida em que se inviabilizou a apresentação de emendas, suprimindo direito básico do mandato parlamentar.

Liminar

O partido pede o deferimento de liminar para suspender a concessão de qualquer vantagem até a data das eleições, incluindo o segundo turno. “O grave risco imposto à legitimidade e normalidade do processo eleitoral, em si, justificariam a medida cautelar”, afirma.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...