Por possível negligência, justiça concede acesso a prontuário médico em antecipação de provas

Por possível negligência, justiça concede acesso a prontuário médico em antecipação de provas

A investigação de conduta culposa de médicos e de estabelecimentos de saúde no tratamento dos pacientes, seja por imprudência, negligência ou imperícia é direito assegurado em lei para o fim de preparo ou instrução de ação de reparação de danos, mormente por suspeita fundada de morte devida a erro médico.

Com esse contexto jurídico, a Defensoria Pública do Amazonas ajuizou, a favor de assistidos, uma ação cautelar com pedido de produção de prova antecipada. O pedido foi ajuizado pela Defensora Pública Manuela Cantanhede Veiga Antunes e encontrou respaldo em decisão da Juíza Etelvina Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública. 

A juíza avaliou que os autores pretendem que seja realizada prova pericial a fim de averiguar se houve ou não erro médico por parte dos agentes do FCECON- Hospital do Câncer, logo, “cuidando-se de caso em que a prova pleiteada tem o condão de fazer com que se  justifique ou até se evite o ajuizamento de ação principal visando danos morais”, permite-se concedê-la.

A Defensoria também quer saber se a morte do ascendente de seus assistidos ocorreu por eventual indisponibilidade de vagas ou de profissionais médicos, e se esse fato contribuiu para o óbito do paciente, ou o tratamento seria somente paliativo, muito embora as informações levantadas pelos parentes, maiores interessados, aleguem negligência para com o ente querido que não resistiu enquanto ficou na espera do tratamento requerido. 

0682770-10.2023.8.04.0001

19/12/2023 Decisão:
Ante o exposto, defiro a produção antecipada de prova. Nomeio o Dr para atuar como perito, o qual deverá ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, cumprir os requisitos descritos nos incisos II e III do § 2º, do art. 465 do CPC. Após, intimem-se, ainda, as partes para cumprimento dos incisos do 1º, do supracitado artigo, no prazo de quinze (15) dias. Fixo, desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do Laudo Pericial (art. 465, CPC). Considerando que a prova pericial fora requisita pela parte autora e a mesma é beneficiária da justiça gratuita, determina-se todas as  providências necessárias da Secretaria desta Vara, junto ao TJAM, a fim de autorizar e liberar o pagamento dos honorários, em favor do(a) perito(a) nomeado(a) acima, que ora fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme limites estabelecidos na Resolução n. 127/2011/CNJ e Portaria 1.233/2012/TJAM. Publique-se. Cumpra-se

 

 

 

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...