Por participar de programa de inclusão digital empresa obtém na justiça benefício fiscal

Por participar de programa de inclusão digital empresa obtém na justiça benefício fiscal

Uma empresa conseguiu na Justiça a concessão do benefício fiscal de alíquota zero por particpar de Programa de Inclusão Digital. Além disso, reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos a maior sob o mesmo título, atualizados pela taxa Selic.

A decisão determinou que a União se abstenha de exigir os referidos tributos ou considerá-los como impedimentos à renovação da Certidão Conjunta de Tributos Federais de uma empresa do ramo tecnológico.

Consta dos autos que a empresa pretendeu assegurar o uso do benefício fiscal que reduziu a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática e de tecnologia. O benefício foi oferecido para atender às necessidades do Programa de Inclusão Digital que objetivava reduzir os preços e facilitar a aquisição de produtos tecnológicos pelas camadas de menor renda da população.

A relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que esse programa governamental reduziu a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de diversos produtos de informática e de tecnologia com o objetivo de reduzir preços e facilitar a aquisição de computadores pessoais pelas camadas de menor renda da população.

A magistrada sustentou que a revogação da alíquota zero da contribuição ao PIS e Cofins sobre a receita bruta das vendas a varejo, estabelecida pela Lei nº 11.196/2015 e antes de 31 de dezembro de 2018, implica ofensa ao princípio da segurança jurídica.

Assim, por estar a sentença em sintonia com tal orientação, o Colegiado negou provimento ao recurso de apelação da União.

Processo: 1001338-34.2017.4.01.3200

Fonte TRF

Leia mais

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar. Com esse...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do imóvel quando a relação contratual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do...

Juiz não pode arquivar processo de improbidade porque acredita que ele prescreverá no futuro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma ação de improbidade administrativa não...

Motociclista que circula com veículo sem placa assume risco de responder pelo crime de adulteração

A Justiça do Tocantins condenou um motociclista flagrado conduzindo uma moto sem placa e com sinais visíveis de adulteração,...