Por oferta de falso trabalho em tv e receber vantagem indevida mulher é condenada por estelionato

Por oferta de falso trabalho em tv e receber vantagem indevida mulher é condenada por estelionato

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Palmital, proferida pelo juiz Jonas Ferreira Angelo de Deus, que condenou mulher por estelionato contra colega de trabalho. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor de entidade a ser designada pelo Juízo de execução.

Segundo os autos, a vítima, paraplégica, conheceu a ré na escola em que trabalhavam, ocasião em que lhe foi oferecido trabalho para a elaboração de roteiros a serem utilizados por emissora de televisão, com retorno de cerca de R$ 450 mil, que poderiam ser usados para tratamento de saúde no exterior. A ré pediu depósito de R$ 45 mil adiantados, para utilização em eventuais custos do contrato. Após a transferência do valor, a vítima passou a ser ignorada pela colega e percebeu o golpe.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, destacou que a ré se valeu da condição física da mulher para conseguir convencê-la a aceitar o suposto trabalho, semeando a possibilidade de tratamento eficaz no exterior. “Mas, não é só. O prejuízo econômico foi elevado, de modo que a vítima contraiu dívida em instituição bancária para pagar o valor requerido pela apelante. Fundada e justa a condenação de origem”, escreveu o magistrado.

Os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico Mañas completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte TJSP

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...