Policial militar que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado

Policial militar que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um policial militar pelo crime de associação ao jogo do bicho. Ele utilizava sua posição na instituição para acessar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e repassar informações confidenciais ao comparsa que administrava uma banca. O crime aconteceu  em Itapema, litoral norte do estado.

Em recurso, o réu pleiteou a nulidade da sentença, do relatório policial, da decisão de busca e apreensão e, caso não fossem acatadas as teses preliminares, requereu reforma na dosimetria e cumprimento da pena em regime aberto. O recurso foi conhecido e parcialmente provido somente para alterar o regime prisional estabelecido na sentença para o aberto.

Em junho de 2020, segundo investigação, o réu começou a trocar mensagens com homem envolvido no esquema do “jogo do bicho”. Enquanto o comparsa enviava nomes completos de pessoas, o policial abria o sistema e fazia buscas. Por mensagens, obtinha e repassava informações como placa e modelo de veículos, CPF, CNPJ e endereço entre outros dados de pessoas físicas e jurídicas.

Em novembro do mesmo ano, o PM utilizou veículo policial para se deslocar até uma banca de apostas e de lá subtrair uma máquina destinada ao registro de apostas para uso próprio, oportunidade em que deixou de apreender este e outros materiais que serviam de suporte às atividades ilícitas desenvolvidas no local. Dois outros policiais que chegaram à banca pouco tempo depois, ao serem informados sobre o ocorrido, pediram as imagens de câmaras de segurança e identificaram o colega de farda.

O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; mais um ano e um mês de detenção por revelar fato que deve permanecer em segredo e de que tem ciência em razão do cargo, e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Apelação Criminal 5004682-53.2021.8.24.0091

Com informações do TJ-SC.

 

 

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...