Polícia Civil prende homem por comercializar carne de caça de animais silvestres em Manaus

Polícia Civil prende homem por comercializar carne de caça de animais silvestres em Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) prenderam, em flagrante, Neivaldo Luiz Gomes dos Santos, de 62 anos, por venda ilegal de carne de caça e animais silvestres, no conjunto Amazonino Mendes, bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus.

De acordo com a delegada Juliana Viga, titular da Dema, as diligências foram iniciadas após a equipe policial receber uma denúncia, por meio do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), sobre um homem que estaria realizando a venda de carne de animais silvestres.

“Após o recebimento da denúncia, nos deslocamos até o endereço e conseguimos efetuar a prisão em flagrante do autor. No local, apreendemos carne de caça de animais como tatu, paca e veado”, relatou a delegada.

Todo o material apreendido, juntamente com o autor, foi encaminhado à sede da Dema, localizada na rua Paul Adam, conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul.

O homem assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá em liberdade por matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (Art. 29 da Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais).

Denúncias

Os crimes ambientais podem ser denunciados na unidade policial mais próxima ou diretamente na Dema. O Boletim de Ocorrência (BO) pode ser registrado também na Delegacia Virtual (Devir), no site: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

As denúncias podem ser realizadas pelo 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...