Poder Público indenizará paciente que fez tratamento particular contra a Covid 19

Poder Público indenizará paciente que fez tratamento particular contra a Covid 19

A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou o Município de São Paulo/SP a assumir as despesas médicas de uma mulher que ficou 21 dias internada em hospital privado em razão de complicações decorrentes da Covid-19. A sentença, de 22 de junho, é do juiz federal Djalma Moreira Gomes.

A família comprovou que solicitou, em 26 de fevereiro de 2021, um dia depois da internação, a remoção da paciente para Unidade de Terapia Intensiva de hospital da rede pública ou particular conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas não teve a demanda atendida.

“Configurada a omissão estatal quanto à prestação de saúde, o Poder Público é o responsável pelo pagamento das despesas referentes ao atendimento da autora no Hospital Santa Virgínia, a partir da data em que pleiteada a vaga na rede pública. Vale dizer, a falha na prestação do serviço público de saúde não pode ocasionar a penalização de paciente que não obteve êxito ao recorrer ao SUS”, afirmou o magistrado.

A ação foi movida contra a União, o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a administração do hospital particular. O juiz federal determinou a expedição do precatório ao Município e observou que o ente federativo poderá ser ressarcido pela União e pelo Estado de São Paulo.

À época, a paciente tinha 63 anos de idade e foi diagnosticada com Covid-19, pneumonia viral extensa e comprometimento de 70% do pulmão, necessitando de ventilação mecânica. Não possuía plano de saúde e declarou não ter recursos suficientes para pagar os gastos médicos.

Procedimento Comum Cível 5004458-51.2021.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Leia mais

STJ destaca risco à ordem pública e mantém prisão de acusado de importunação sexual no Amazonas

Segundo os autos, o paciente L de A M teria abordado a vítima e suas amigas em via pública, desferido um tapa nas nádegas...

MPAM investiga ataques racistas contra vereadora de Maués

Em Maués, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou uma notícia de fato para apurar a possível prática de crimes de racismo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Franqueadora de cartão de descontos em consultas médicas deverá indenizar consumidora após cobrança indevida

Uma administradora de cartão de descontos em consultas médicas e outras atividades foi condenada a indenizar, por danos morais,...

Consumidor será ressarcido de valores pagos por compra de cota em hotel

A Justiça Estadual determinou que um consumidor seja ressarcido de valores pagos pela compra de cotas em um hotel...

Justiça condena motorista de aplicativo por exposição de adolescente em redes sociais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, provimento à apelação...

Justiça condena drogaria por vender remédio sem receita

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que...