Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic, decide juíza

Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic, decide juíza

Por não se tratar de medicamento para tratar câncer, de uso em medicação assistida (home care) ou integrar o rol da ANS de fármacos de fornecimento obrigatório, o Ozempic não precisa constar na cobertura de plano de saúde.

Com esse entendimento, a juíza Flávia de Azevedo Faria Rezende Chagas, da 2ª Vara Cível da Regional Oceânica (RJ), negou o pedido de um paciente para ter tratamento com Ozempic custeado pelo plano.

Fornecimento negado

A autora alegou que, por ter histórico de trombose pulmonar, precisaria fazer uso do medicamento para tratamento de obesidade. O Ozempic é um fármaco injetável indicado para tratar diabetes tipo 2, mas também é usado, sem indicação expressa em bula (off label), para perda de peso.

O plano alegou, em manifestação ocorrida após descumprir tutela de urgência em favor do paciente, que a oferta do remédio carecia de previsão contratual entre as partes e que não era de fornecimento obrigatório, conforme as regras da ANS.

“O STJ já se pronunciou no sentido de que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório, nos termos do
art. 10 da lei 9656/98″, disse a juíza.

A magistrada do caso concordou com o entendimento da empresa, ao revogar a tutela e negar indenização ao paciente. Além disso, ela condenou o autor nas custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa.

 

Processo 0800436-61.2023.8.19.0212

Com informações do Conjur

Leia mais

Exigir extrato bancário para comprovar crédito em ação de RMC viola regra da inversão do ônus da prova

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entendeu que exigir do consumidor a apresentação de extrato bancário...

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é in re ipsa — ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigir extrato bancário para comprovar crédito em ação de RMC viola regra da inversão do ônus da prova

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entendeu que exigir do consumidor...

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é...

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo...

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de...