Plano de saúde é condenado por danos morais após não internar bebê com bronquiolite

Plano de saúde é condenado por danos morais após não internar bebê com bronquiolite

A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um plano de saúde por danos morais e determinou a internação de um bebê em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica. O caso envolveu uma ação judicial movida pelo pai da criança, o qual solicitou atendimento imediato no tratamento de bronquiolite viral aguda e insuficiência respiratória apresentada pelo seu bebê de apenas um mês de vida.
A decisão foi proferida após a operadora de plano de saúde negar a cobertura da internação necessária, alegando carência contratual. Ao analisar o caso, a juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão reconheceu que, mesmo havendo uma cláusula contratual de carência, a emergência médica exigia a aplicação do prazo máximo de 24 horas para cobertura de casos de urgência e emergência, conforme estipulado pela legislação.
A magistrada também destacou o Enunciado nº 302 da Súmula do STJ, o qual estipula que: “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Assim, determinou a internação imediata do bebê com bronquiolite e condenou o plano de saúde ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, pela negligência no atendimento emergencial.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Dia da Defensoria: demanda cresce e orçamento desafia expansão no Amazonas

Manaus/AM – Neste 19 de maio, Dia Nacional da Defensoria Pública, os números revelam a importância crescente da atuação da instituição no Amazonas, sobretudo...

Aluna que ficou sem CNH após fechamento de autoescola será indenizada em R$ 4 mil em Manaus

Manaus/AM – O juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou procedente a ação movida por uma ex-aluna contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia da Defensoria: demanda cresce e orçamento desafia expansão no Amazonas

Manaus/AM – Neste 19 de maio, Dia Nacional da Defensoria Pública, os números revelam a importância crescente da atuação...

Aluna que ficou sem CNH após fechamento de autoescola será indenizada em R$ 4 mil em Manaus

Manaus/AM – O juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou procedente a ação...

Juiz do TJRO: “Liberdade de expressão não cobre ofensas que ferem a honra”

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a condenação por danos morais...

Procuradoria contesta no STF competência do TJAM para julgar ADI sobre auxílio a policiais civis

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de...