Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e a administradora Plural Gestão em Planos de Saúde devem responder solidariamente pela cobrança indevida de R$ 6.000,00 referente a um parto cesáreo de urgência.

A decisão, proferida sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, manteve a condenação por danos materiais e morais, mas reduziu o valor indenizatório de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00.  

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido liminar, ajuizada pelos beneficiários do plano de saúde, que enfrentaram dificuldades no momento do parto cesáreo de urgência.  A operadora do plano negou a cobertura do procedimento sob a justificativa de que a beneficiária não havia cumprido o prazo de carência contratual.

A Primeira Câmara Cível entendeu que a recusa de cobertura se configurou como prática abusiva, uma vez que a situação de urgência estava devidamente comprovada por meio de prontuários médicos e documentos periciais. O colegiado ressaltou que, de acordo com o artigo 35-C, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente os atendimentos considerados de urgência e emergência, sem exigir o  cumprimento da carência prevista no contrato.

Ademais, a decisão reforçou que a administradora do plano de saúde também deve ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores, pois integra a cadeia de fornecimento de serviços de assistência à saúde. Tal entendimento está em consonância com os artigos 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os quais estabelecem a responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços.

Dano moral e redução do quantum indenizatório

A negativa indevida de cobertura foi considerada como fator gerador de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento da parte autora. O colegiado destacou que a cobrança indevida de R$ 6.000,00 para a realização do parto em um contexto de urgência infringiu os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, ao analisar a indenização arbitrada na sentença de primeira instância, a Câmara entendeu que o montante de R$ 30.000,00 era excessivo, optando pela redução para R$ 10.000,00. A decisão baseou-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que devem nortear a fixação de danos morais.

APELAÇÃO CÍVELN.º0757526-24.2022.8.04.0001/CAPITAL

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...