Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e a administradora Plural Gestão em Planos de Saúde devem responder solidariamente pela cobrança indevida de R$ 6.000,00 referente a um parto cesáreo de urgência.

A decisão, proferida sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, manteve a condenação por danos materiais e morais, mas reduziu o valor indenizatório de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00.  

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido liminar, ajuizada pelos beneficiários do plano de saúde, que enfrentaram dificuldades no momento do parto cesáreo de urgência.  A operadora do plano negou a cobertura do procedimento sob a justificativa de que a beneficiária não havia cumprido o prazo de carência contratual.

A Primeira Câmara Cível entendeu que a recusa de cobertura se configurou como prática abusiva, uma vez que a situação de urgência estava devidamente comprovada por meio de prontuários médicos e documentos periciais. O colegiado ressaltou que, de acordo com o artigo 35-C, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente os atendimentos considerados de urgência e emergência, sem exigir o  cumprimento da carência prevista no contrato.

Ademais, a decisão reforçou que a administradora do plano de saúde também deve ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores, pois integra a cadeia de fornecimento de serviços de assistência à saúde. Tal entendimento está em consonância com os artigos 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os quais estabelecem a responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços.

Dano moral e redução do quantum indenizatório

A negativa indevida de cobertura foi considerada como fator gerador de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento da parte autora. O colegiado destacou que a cobrança indevida de R$ 6.000,00 para a realização do parto em um contexto de urgência infringiu os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, ao analisar a indenização arbitrada na sentença de primeira instância, a Câmara entendeu que o montante de R$ 30.000,00 era excessivo, optando pela redução para R$ 10.000,00. A decisão baseou-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que devem nortear a fixação de danos morais.

APELAÇÃO CÍVELN.º0757526-24.2022.8.04.0001/CAPITAL

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...