Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e a administradora Plural Gestão em Planos de Saúde devem responder solidariamente pela cobrança indevida de R$ 6.000,00 referente a um parto cesáreo de urgência.

A decisão, proferida sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, manteve a condenação por danos materiais e morais, mas reduziu o valor indenizatório de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00.  

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido liminar, ajuizada pelos beneficiários do plano de saúde, que enfrentaram dificuldades no momento do parto cesáreo de urgência.  A operadora do plano negou a cobertura do procedimento sob a justificativa de que a beneficiária não havia cumprido o prazo de carência contratual.

A Primeira Câmara Cível entendeu que a recusa de cobertura se configurou como prática abusiva, uma vez que a situação de urgência estava devidamente comprovada por meio de prontuários médicos e documentos periciais. O colegiado ressaltou que, de acordo com o artigo 35-C, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente os atendimentos considerados de urgência e emergência, sem exigir o  cumprimento da carência prevista no contrato.

Ademais, a decisão reforçou que a administradora do plano de saúde também deve ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores, pois integra a cadeia de fornecimento de serviços de assistência à saúde. Tal entendimento está em consonância com os artigos 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os quais estabelecem a responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços.

Dano moral e redução do quantum indenizatório

A negativa indevida de cobertura foi considerada como fator gerador de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento da parte autora. O colegiado destacou que a cobrança indevida de R$ 6.000,00 para a realização do parto em um contexto de urgência infringiu os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, ao analisar a indenização arbitrada na sentença de primeira instância, a Câmara entendeu que o montante de R$ 30.000,00 era excessivo, optando pela redução para R$ 10.000,00. A decisão baseou-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que devem nortear a fixação de danos morais.

APELAÇÃO CÍVELN.º0757526-24.2022.8.04.0001/CAPITAL

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...