Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e a administradora Plural Gestão em Planos de Saúde devem responder solidariamente pela cobrança indevida de R$ 6.000,00 referente a um parto cesáreo de urgência.

A decisão, proferida sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, manteve a condenação por danos materiais e morais, mas reduziu o valor indenizatório de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00.  

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido liminar, ajuizada pelos beneficiários do plano de saúde, que enfrentaram dificuldades no momento do parto cesáreo de urgência.  A operadora do plano negou a cobertura do procedimento sob a justificativa de que a beneficiária não havia cumprido o prazo de carência contratual.

A Primeira Câmara Cível entendeu que a recusa de cobertura se configurou como prática abusiva, uma vez que a situação de urgência estava devidamente comprovada por meio de prontuários médicos e documentos periciais. O colegiado ressaltou que, de acordo com o artigo 35-C, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente os atendimentos considerados de urgência e emergência, sem exigir o  cumprimento da carência prevista no contrato.

Ademais, a decisão reforçou que a administradora do plano de saúde também deve ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores, pois integra a cadeia de fornecimento de serviços de assistência à saúde. Tal entendimento está em consonância com os artigos 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os quais estabelecem a responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços.

Dano moral e redução do quantum indenizatório

A negativa indevida de cobertura foi considerada como fator gerador de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento da parte autora. O colegiado destacou que a cobrança indevida de R$ 6.000,00 para a realização do parto em um contexto de urgência infringiu os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, ao analisar a indenização arbitrada na sentença de primeira instância, a Câmara entendeu que o montante de R$ 30.000,00 era excessivo, optando pela redução para R$ 10.000,00. A decisão baseou-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que devem nortear a fixação de danos morais.

APELAÇÃO CÍVELN.º0757526-24.2022.8.04.0001/CAPITAL

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...