Plano de saúde deve fornecer medicamento para grávida e pagar danos morais e materiais

Plano de saúde deve fornecer medicamento para grávida e pagar danos morais e materiais

A Justiça determinou que um plano de saúde deve fornecer medicação para uma grávida que foi diagnosticada com a Síndrome do Anticorpo Anti-Fosfolípide, devidamente comprovada com laudo médico, além de indenizá-la por danos morais e materiais após negar a solicitação. A decisão é do juiz Cleanto Fortunato, da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos do processo, a mulher está grávida de nove semanas e foi diagnosticada com a doença autoimune que resulta em trombose, atestada por um médico especialista. Por conta do seu quadro clínico de alto risco, foi receitado o uso do medicamento “enoxaparina sódica” durante toda a gestação e até seis semanas após o parto, totalizando o uso de 302 ampolas. No laudo, o médico atestou o risco elevado de eventos de trombofilia, o que pode levar a óbito fetal, caso a mulher não realize o tratamento adequado.
A autora relatou, ainda, que solicitou a cobertura para o tratamento, levando em consideração os riscos à sua vida e do bebê, além do elevado valor da medicação, mas o plano negou a solicitação, sob justificativa de “não cobertura legal”, por ser um medicamento de uso domiciliar e não encontra-se inserido no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Deste modo, foi solicitado pela autora a concessão de uma tutela provisória de urgência para que a empresa disponibilizasse a medicação, bem como uma indenização por danos morais e materiais, pois a grávida havia iniciado o tratamento de modo particular, arcando com algumas doses do remédio, devido a gravidade do seu caso. Já a operadora alegou ter cumprido com suas obrigações, bem como disse não ter a obrigação de fornecer medicamentos de uso domiciliar.
Analisando o caso, o juiz iniciou destacando que a relação entre as partes rege-se pelas normas do

Código de Defesa do Consumidor e que, mesmo havendo pacto contratual firmado entre eles, é assegurado ao Poder Judiciário “intervir na relação negocial para devolver à relação jurídica o equilíbrio determinado pela lei pois, estando evidenciada a relação consumerista nos contratos celebrados após o advento do

Código de Defesa do Consumidor, é lícita a atribuição de responsabilidade por condutas abusivas”.
O magistrado salientou que a Lei dos Planos de Saúde, de nº 9.656/98, assegura que os medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – que é o caso do medicamento prescrito – devem ser cobertos pelos planos de saúde, e que a patologia (trombofilia) possui cobertura contratual, sendo indispensável a utilização do Enoxaparina.
Neste sentido, o juiz ainda frisou que não tratava-se de um simples fornecimento de medicamento comprável em qualquer farmácia, e sim de um “tratamento antiabortivo, feito sob os cuidados e a orientação médica, como única medida viável à substituição da internação permanente da gestante em unidade hospitalar e à proteção do feto”.
Assim, além de disponibilizar a medicação necessária, o plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.638,66 (que havia sido desembolsado pela gestante para a compra do remédio), por danos morais no valor de R$ 3 mil, bem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF rejeita reclamação de Erika Hilton contra arquivamento de ação penal por transfobia em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente a Reclamação 80.671, ajuizada pela deputada federal Erika...

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre julgamento de ação penal sobre tentativa de golpe reafirmando independência do STF

No início do julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que envolve o chamado “Núcleo Crucial” da denúncia por tentativa...

STF rejeita reclamação de Erika Hilton contra arquivamento de ação penal por transfobia em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente a Reclamação 80.671,...

STJ anula condenação de Adriana Vilella e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela...

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54...