PGR pede ao STF para aguardar conclusão da CPI da Pandemia em vez de abrir investigação concorrente

PGR pede ao STF para aguardar conclusão da CPI da Pandemia em vez de abrir investigação concorrente

Em consideração ao trabalho de investigação realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, em curso no Senado, e ao princípio acusatório, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não dê prosseguimento, neste momento, ao pedido de três parlamentares para que a Corte determine ao Ministério Público que denuncie o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por suposto crime de prevaricação. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é oportuno que o Ministério Público aguarde a conclusão das apurações pela CPI, em vez de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos envolvendo a vacina Covaxin.

A manifestação foi enviada nesta terça-feira (29) à ministra relatora da Petição 9.760, formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO). “Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, pontua Medeiros, destacando que a independência do Congresso permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que no sistema de Justiça.

Ainda segundo o vice-PGR, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.

“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário”, afirma Medeiros. Ele também destaca que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.

Por fim, o vice-PGR pede à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.

veja na íntegra a PET 9760 – Covaxin final

Fonte: Assessoria MPF

Leia mais

DPE-AM amplia presença no interior e já conta com 32 unidades fora de Manaus

Em um ano e meio, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) fortaleceu o processo de interiorização da instituição, resultando no crescimento de...

TCE-AM suspende efeitos de ato da Polícia Civil que restringia validade de atestados médicos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Auditor Alípio Reis Firmo Filho, deferiu medida cautelar em representação ajuizada pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou dispensa por justa causa no curso do aviso-prévio de...

PF deflagra 2ª fase de operação contra fraudes em precatórios no DF

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27), uma nova operação para aprofundar as investigações sobre um...

Sugestão de vigilância dentro da casa de Bolsonaro: Moraes amplia monitoramento; PGR vai se manifestar

PF considerou tornozeleira insuficiente e sugeriu vigilância interna; Moraes citou risco renovado de fuga e determinou monitoramento integral, enquanto...

Reforma Administrativa mira privilégios no Judiciário

O debate sobre a reforma administrativa ganhou fôlego em Brasília com foco em medidas voltadas ao fim de privilégios...